Informações sobre anuidade 2023

 

O CRF-RJ tem como missão proteger e valorizar o exercício ético das atividades farmacêuticas, mediante ações fiscalizadoras, políticas e educacionais, em benefício da sociedade, buscando orientar e qualificar os farmacêuticos, desenvolvendo cursos, capacitações e aprimorando os serviços oferecidos à categoria.

Assim, as anuidades são revertidas para defender o exercício da profissão farmacêutica e garantir que a comunidade receba o atendimento necessário na área da saúde.

A anuidade permanecerá congelada pelo quarto ano consecutivo, de forma a minimizar o impacto sobre a categoria diante do cenário econômico atual.

As anuidades do exercício de 2023 podem ser pagas com condições especiais nos dois primeiros meses do ano. Assim, quem pagar a anuidade até o dia 10 de fevereiro terá desconto de 5% e quem pagar até o dia 10 de março, de 3%.

Além de receber os boletos por correspondência ou retirar no site pelo serviço de autoatendimento, neste ano de 2023, pela primeira vez, todos vão receber os boletos por mais uma plataforma: o e-mail.

É o CRF-RJ, dessa forma, trazendo mais conforto e comodidade a todos.

 

 

QUAIS AS DATAS DE VENCIMENTO E AS OPÇÕES PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE 2023?

Pagamento em cota única, vencimento original em 31/03/2023.

Descontos para pagamento antecipado:

Até 10/02/2023 = 5% de desconto

Até 10/03/2023 = 3% de desconto

Até 31/03/2023 = valor integral sem desconto.

A partir de 01/04/2023 = valor integral sem desconto, acrescido de multa de 20% e juros mensais (SELIC), conforme Resolução CFF nº 739/2022. 

Atenção:  Para receber o desconto, você deve alterar a data de pagamento para a data de sua preferência, respeitando os prazos mencionados acima. Ao realizar a alteração da data de pagamento, o desconto será gerado automaticamente.

 

COMO POSSO PAGAR DE FORMA PARCELADA?

Para pagamento em 6 (seis) parcelas, sem desconto, faça a solicitação através do Autoatendimento.

As datas de vencimento são:

1ª parcela - 10/02/2023

2ª parcela - 10/03/2023

3ª parcela - 10/04/2023

4ª parcela - 10/05/2023

5ª parcela - 10/06/2023

6ª parcela - 10/07/2023

*A solicitação dos boletos de parcelamento deve se dar preferencialmente até o dia 09 de fevereiro, através do Autoatendimento. Não deixe para solicitar seu parcelamento na última hora, pois pode haver congestionamento no site.

 

Atenção: não haverá possibilidade de solicitação de parcelamento após o dia 10 de fevereiro. 

 

Importante: após o vencimento de cada parcela haverá incidência de multa de 20% e juros mensais (SELIC), conforme Resolução CFF nº 739/2022. Por gentileza, atentar-se às datas de vencimento.

 

QUAIS OS VALORES DAS ANUIDADES DE PESSOA FÍSICA?

Nível Superior - R$ 543,08

Nível Médio - R$ 271,53

Novo inscrito (1ª inscrição - 50% dos respectivos valores, de acordo com o nível de escolaridade)

 

QUAIS OS VALORES DAS ANUIDADES DE PESSOA JURÍDICA?

Para as Pessoas Jurídicas, o valor da anuidade é estabelecido com base na faixa de capital social da empresa, segundo previsão legal contida na Lei Federal nº 12.514/2011.

 

anuidade_PJ_2023.png

 

COMO ACESSAR MEU BOLETO?

Os boletos da anuidade 2023 estarão disponíveis no Autoatendimento a partir de 02/01/2023.

Para emissão, impressão e mais informações, entre no Autoatendimento, em “Anuidades e Boletos”.

 

COMO FAÇO O PAGAMENTO DO MEU BOLETO?

Você pode efetuar o pagamento em qualquer banco, via DDA, em agência lotérica, pelo internet banking, aplicativo de pagamento do seu banco ou no cartão de crédito.

Se ainda não possui acesso ou precisa de auxílio para se cadastrar no Autoatendimento, ligue para (21)3872-9250 ou pelo nosso Digidesk.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRF-RJ pelo Digidesk.

 

DÚVIDAS FREQUENTES

O que é Anuidade?

É classificado como tributo devido aos órgãos de classe, fiscalizadores do exercício profissional.

No caso do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ), a cobrança de anuidade encontra previsão legal na Lei Federal nº 3.820/1960 que criou o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e seus respectivos Regionais.

 

Como é fixado o valor da Anuidade?

O CFF anualmente fixa e divulga os valores a serem cobrados através de resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), sempre considerando a Lei Federal nº 12.514/2011.

Resolução do CFF das anuidades de 2023: nº 739/2022

Deliberação do CRF-RJ das anuidades de 2023: nº 2.937/2022

 

Quem deve pagar a anuidade?

Pessoas Físicas: os profissionais inscritos nas categorias Farmacêuticos e profissionais de nível Técnico.

Pessoas Jurídicas: empresas que prestam serviços para os quais é exigida assistência de responsável técnico farmacêutico, bem como aquelas que mantêm profissional farmacêutico como responsável técnico.

 

Importante: profissionais da área, quando proprietários de estabelecimentos farmacêuticos, deverão pagar a anuidade correspondente ao cadastro de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica.

 

Estou inscrito, mas não exerço a profissão, devo pagar a anuidade?

Sim! A inscrição ativa junto ao CRF/RJ é o que se considera como fato gerador da anuidade, independente do exercício profissional, conforme previsto na Lei Federal nº 12.514/2011.

 

Fique atento a golpes relacionados a boletos e saiba como você pode evitá-los clicando aqui.