Esclarecimentos sobre o SNGPC

O CRF/RJ informa que entrou em contato com a Anvisa para obter informações relativas ao retorno ou previsão de retorno do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
 
Em ofício a Anvisa esclareceu que permanece vigente a RDC nº 586 de 17 de dezembro de 2021 a qual suspende temporariamente e sem prazo definido a obrigatoriedade de transmissão de arquivos XML ao banco do SNGPC. Informou ainda que Agência irá divulgar posteriormente data específica para retorno do uso obrigatório do SNGPC.
 
A Agência ressaltou que "o SNGPC não foi desabilitado durante a vigência da norma. No entanto, conforme a RDC supracitada, os estabelecimentos estão desobrigados a transmitir arquivos XML ao banco do SNGPC, por força do seu Art. 1º".
 
A Anvisa orienta que os procedimentos aplicáveis durante a vigência da RDC nº 586/2021 estão descritos no documento Perguntas & Respostas: Instabilidade do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, disponível pelo site https://www.gov.br/.../con.../sngpc_perguntas-erespostas.pdf . Documento que traz orientações aos Farmacêuticos Responsáveis Técnicos, Responsáveis Legais e Autoridades Sanitárias.