REFIS 2022 - parcelamentos e descontos nas multas e juros

 

Você sabia que através do REFIS 2022 os débitos de anuidades e multas fiscais poderão ser pagos em até 36 parcelas mensais com descontos que podem chegar até 99% das multas? Aproveite essa oportunidade para regularizar sua situação junto ao CRF/RJ.

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ) lançou o Programa de Recuperação Fiscal do CRF-RJ – REFIS CRF-RJ, para quitação de débitos não pagos e vencidos até 31 de dezembro de 2019. Podem aderir ao parcelamento os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que possuem débitos de anuidades. O termo de adesão ao “REFIS CRF-RJ” pode ser feito até o dia 31 de dezembro de 2022.

Os débitos poderão ser pagos em até 36 parcelas mensais com descontos que podem chegar até 99% das multas de mora. O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00.

Para aderir ao “REFIS CRF-RJ”, o contribuinte devedor atualizar os débitos no portal de serviços, preencher o formulário com o valor atualziado do débito, escolher a forma de pagamento, colocar a data, assinar o documento de acordo com o REFIS e enviar, em formato pdf, junto com o documento de identidade do assinante – representante legal ou procurador devidamente documentado.

Para os débitos inscritos em dívida ativa (DAFA e DAFE), deverá acessar: https://crf-rj.org.br/digidesk/index.php?a=add&category=47

Para os débitos incritos em fase de cobrança administrativa, deverá acessar: https://crf-rj.org.br/digidesk/index.php?a=add&category=80

O contribuinte devedor também pode comparecer ao setor de Atendimento do CRF-RJ, por meio de agendamento, localizada à Rua Afonso Pena, nº 115, Tijuca, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h.

Para mais informações ou baixar o formulário, acesse o link da Ordem de Serviço n° 04, do dia 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o parcelamento de débitos por meio do Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais dos CRFs: https://crf-rj.org.br/transparencia/arquivos/2022/ordem_servico/OS04_2022.pdf