Recentemente, a divulgação de uma decisão proferida pelo STJ vem causando interpretações equivocadas sobre a obrigatoriedade da presença de farmacêutico nas farmácias, em caso de ausência do profissional responsável técnico.
Diante disso, o CRF-RJ esclarece, por meio de seu Departamento Jurídico, que a decisão se refere apenas a um caso pontual e isolado, decorrente de um mal-estar repentino do farmacêutico responsável técnico, sem que houvesse tempo hábil para substituição imediata por outro profissional.
O CRF-RJ reforça que o processo não se estende a qualquer outro caso de ausência temporária e ressalta que a própria decisão menciona que é indispensável a presença do farmacêutico (Sumula nº561 STJ) nas farmácias, tratando-se o referido caso de uma situação excepcional.