Resolução/CFF de N° 689/20

Foi publicada no dia 07.08, no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Resolução N° 689 - revogando a Resolução/CFF de N° 682/20 - que estabelece diretrizes a serem seguidas durante a pandemia da COVID-19. A nova Resolução reinicia os prazos processuais no âmbito dos Conselhos de Farmácia, previamente suspensos por conta da pandemia e de alteração do Plano de Fiscalização Anual. A nova resolução também oferece alternativas para a realização da Fiscalização dos Conselhos mediante impossibilidade de atividade externa.

Os prazos processuais, previamente suspensos pela Resolução CFF 682/2020, serão retomados a partir do dia 1º de setembro de 2020 e serão computados em dobro enquanto perdurar a pandemia da COVID-19. Ou seja, os Autos de Infração recebidos até 31/08/2020, por exemplo terão prazo de defesa até 10/09/2020. Os Autos de multa recebidos até a data de 31/08/2020, podem ser recorridos até o 30/09/2020.

Os Processos de ordem ética também retomarão e seguirão as mesmas regras. Em caso de dúvidas, clique aqui e confira a Resolução N° 689/2020 na íntegra.