[CRF/RJ]: Expediente não será alterado pelo Decreto Municipal

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) informa que o funcionamento da sede não será afetado pelo novo decreto publicado pela Prefeitura Municipal, que restringe o acesso de carros particulares a alguns bairros das Zonas Oeste e Norte a partir do dia 12.05.

Considerando o funcionamento restrito da Sede às terças e sextas úteis e a importância do profissional farmacêutico no combate à COVID-19, a atuação do CRF/RJ faz-se imprescindível.

Dessa forma, sugerimos que os profissionais e colaboradores que se deslocarem até a sede busquem rotas alternativas, evitando os arredores da Praça Saens Peña, que terão bloqueios por parte da Guarda Municipal.

Orientamos também que o deslocamento à Sede ou Seccionais seja feito unicamente em caso de necessidade extrema e caso o serviço não possa ser realizado online.

Clique aqui para verificar a lista de procedimentos que podem ser realizados por dispositivos móveis.