Orientações do CRF/RJ em Relação ao Uso da Cloroquina como Terapia Adjuvante no Combate a COVID-19

A equipe de fiscalização do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro complementa a Nota Técnica publicada no site e demais redes sociais oficiais no último dia 20.03.2020, informando que o Ministério da Saúde promulgou a Nota Informativa Nº 5/2020-DAF/SCTIE/MS, estabelecendo critérios técnicos para a utilização dos fármacos Cloroquina  e Hidroxicloroquina como adjuvantes no tratamento de formas graves da COVID-19 em ambiente hospitalar.

A utilização de tal terapia (com uso offlabel dos fármacos supracitados) dentro dos marcos estabelecidos nesta Nota Informativa não incorrerá em violação ao Código de Ética (Resolução CFF 596/2014) por parte do farmacêutico. Contudo, é importante alertar que os estudos utilizando cloroquina ou hidroxicloroquina no tratamento da infecção do SARS-COV-2  in vivo na espécie humana ainda não foram conclusivos.

Ressalta-se que o Ministério da Saúde utilizou estudo de pesquisadores da França, publicado recentemente. Os supostos resultados benéficos do uso dos fármacos são controversos: diversos pesquisadores na área das Ciências da Saúde criticam apontando desde o baixo número de pacientes utilizados, até graves indícios de vieses que poderiam tornar o estudo pouco válido para elucidar o tema.

Importante citar também estudo chinês no qual não se obtiveram resultados benéficos (estatisticamente significativos) do uso dessas substâncias no tratamento do COVID-19.

Frente a esta situação, o CRF/RJ relata que os profissionais farmacêuticos (sobretudo aqueles com conhecimentos sólidos em epidemiologia) estão capacitados para auxiliar, ou mesmo liderar estudos epidemiológicos em suas unidades de saúde hospitalares, públicas ou privadas, estabelecendo critérios epidemiológicos racionais e utilizando estudos duplo cego com grupos controle e tratamento bem delineados, controlando discrepâncias de faixa etária e co-morbidades entre os 2 grupos, entre outros vieses. Principalmente com consciência e monitoramento dos possíveis efeitos cardiotóxicos (com possibilidade de alteração na atividade elétrica do coração em cardiopatas) e complicações oculares - sendo que tais efeitos podem ser mais frequentes e agudos considerando que a posologia preconizada na Nota Informativa do Ministério da Saúde estipula doses de ataque superiores às doses usuais dessas substâncias.

Tais estudos seriam de grande relevância, permitindo a diferenciação entre os pacientes com melhora do quadro clinico pela influência da ação farmacológica da cloroquina/hidroxicloroquina e da incorrência de melhora pelos cuidados e terapias convencionais (antibioticoterapia, utilização de respiração mecânica, etc).

Quanto ao uso dos fármacos pela população

É totalmente contra indicado o uso da cloroquina e hidroxicloroquina no combate ao COVID-19 fora do ambiente hospitalar (e dos parâmetros estabelecidos na nota informativa do Ministério da Saúde). É crucial relatar também que, até o presente momento, não há estudos in vivo demonstrando que tais substâncias possam ter qualquer efeito inibitório à infecção do patógeno, sendo o isolamento social a única forma de prevenir a enfermidade.

Ressalta-se que pessoas que já estão tomando, de forma indiscriminada, por conta própria, medicamentos contendo cloroquina ou hidroxicloroquina podem não apenas estar impedindo o acesso a pacientes diagnosticados com malária e enfermidades autoimunes (lúpus, artrite reumatoide), como também estarem expostas a reações adversas a esses medicamentos, podendo ser necessário até internação hospitalar num momento em que o Sistema de Saúde brasileiro (público ou privado) já está próximo de saturação do número de leitos.

Há caso documentado recente, em matéria jornalística, de paciente que veio a óbito pelo uso não adequado dessas medicações.

Há ainda outro ponto importante a se observar: o indivíduo que está administrando em si de forma irracional a hidroxicloroquina e cloroquina com o objetivo de evitar o COVID-19 pode representar um desserviço à saúde considerando que, sem estar dentro de um estudo científico válido e racional, com exames de detecção periódicos, resta a dúvida se o referido indivíduo não desenvolveu a doença pela não-exposição ao SARS-COV-2 ou se realmente o medicamento teve a ação benéfica inibitória ao vírus, dificultando o conhecimento científico em relação ao tema.

O CRF/RJ conclama os farmacêuticos - principalmente os que atuam em drogarias e farmácias comunitárias - para que a utilização e disseminação da ideia do Uso Racional dos Medicamentos. A oportunidade é de correta orientação à população, de modo a não estimular a aquisição de medicamentos contendo tais fármacos sem receituário médico e devido acompanhamento terapêutico por profissional legalmente habilitado.

Fonte: Serviço de Fiscalização do CRF/RJ