Nota de Esclarecimento sobre a Deliberação 1834/2018

    O Plenário pela maioria de seus membros, aprovou a Deliberação 1834/ 2018 concedendo o prazo de 20 minutos para o deslocamento do Profissional, apenas em regiões onde a proporção de  farmacêutico  por estabelecimento é inferior a 1,0, ou seja,  em  locais onde  não há profissionais suficientes para prestar assistência farmacêutica integral.  Os dados foram baseados no plano anual da fiscalização.  

    O Termo de Deslocamento era até então regulamentado no âmbito interno do CRF-RJ, sem apreciação do Plenário, e sem critério de tempo devidamente previsto. 

    A finalidade desta Diretoria foi formalizar  a matéria por uma decisão do colegiado, em que se busca atingir o interesse público, e preservação do direito a saúde em locais carentes de profissionais farmacêuticos. Desta forma, se  permitiu um deslocamento razoável, para se garantir a efetiva assistência Farmacêutica.

 

Regiões com proporção abaixo de 1,0 de farmacêutico por estabelecimentos: Região Centro – Sul, Região Costa Verde, Região Médio- Paraíba, Regiões das Baixadas Litorâneas.