O Plenário pela maioria de seus membros, aprovou a Deliberação 1834/ 2018 concedendo o prazo de 20 minutos para o deslocamento do Profissional, apenas em regiões onde a proporção de farmacêutico por estabelecimento é inferior a 1,0, ou seja, em locais onde não há profissionais suficientes para prestar assistência farmacêutica integral. Os dados foram baseados no plano anual da fiscalização.
O Termo de Deslocamento era até então regulamentado no âmbito interno do CRF-RJ, sem apreciação do Plenário, e sem critério de tempo devidamente previsto.
A finalidade desta Diretoria foi formalizar a matéria por uma decisão do colegiado, em que se busca atingir o interesse público, e preservação do direito a saúde em locais carentes de profissionais farmacêuticos. Desta forma, se permitiu um deslocamento razoável, para se garantir a efetiva assistência Farmacêutica.
Regiões com proporção abaixo de 1,0 de farmacêutico por estabelecimentos: Região Centro – Sul, Região Costa Verde, Região Médio- Paraíba, Regiões das Baixadas Litorâneas.