Perguntas e respostas sobre o processo eleitoral 2017

As eleições para o CRF-RJ serão realizadas exclusivamente pela Internet, por meio do site www.votafarmaceutico.org.br, mediante senha individual e intransferível. A votação será das 12:00 horas (meio-dia) do dia 08/11/2017 até às 12:00 horas (meio-dia) do dia 10/11/2017.

Confira abaixo respostas para as dúvidas frequentes e também links com informações importantes sobre o processo eleitoral.

 

1) CFF abre novo prazo para atualização cadastral e financeira (até 25/10/2017)

2) Farmacêutico atualize seus dados cadastrais via autoatendimento online

 

Posso votar?
Para que o profissional farmacêutico possa exercer o seu dever e direito de votar, deve estar quite com suas obrigações perante a Tesouraria do CRF no qual está inscrito. Deve, ainda, estar com o seu cadastro profissional atualizado. É importante conferir se os dados cadastrais estão grafados corretamente (CPF, endereço postal, endereço eletrônico e telefone).

Até quando posso atualizar os meus dados cadastrais e demais pendências junto ao CRF?
É obrigação do profissional manter os dados cadastrais atualizados. As pendências com os CRF´s devem ser regularizadas até o dia 25/10/2017 (em decorrência de novo prazo concedido pelo CFF) observando o horário de atendimento do regional em função do fechamento da base de dados do colégio eleitoral.

O voto é obrigatório?
Sim. O voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia, salvo os maiores de 70 (setenta) anos, os remidos, os declaradamente incapazes e os enfermos.

Quem não pode votar?
1) Os farmacêuticos militares (art. 4º Lei 6.681/79); 
2) O farmacêutico com inscrição secundária.; 
3) Farmacêuticos inadimplentes; 
4) Farmacêuticos suspensos.

Como e quando serão realizadas as eleições?
As eleições serão realizadas exclusivamente pela Internet, por meio do site www.votafarmaceutico.org.br, mediante senha individual e intransferível. A votação será das 12:00 horas (meio-dia) do dia 08/11/2017 até às 12:00 horas (meio-dia) do dia 10/11/2017 (conforme o horário da localidade do CRF).

Como e quando as senhas de votação serão enviadas?
As senhas provisórias serão enviadas pelos Correios, até 30 (trinta) dias antes do início da votação para os farmacêuticos que estão com situação regular perante o CRF e no endereço constante dos dados cadastrais.

Meu nome não consta no colégio eleitoral. O que devo fazer?
Consulte o CRF em que você está inscrito, para verificar a existência de problemas em seu registro e/ou débitos com a tesouraria do CRF.

Não recebi a carta-senha, ou perdi a correspondência enviada pelo CFF. O que devo fazer?
O farmacêutico que está com situação regular perante o CRF e constante no cadastro enviado pode recuperar a sua senha, por meio do acesso ao site www.votafarmaceutico.org.br, ícone OBTER SENHA. Deverá digitar o CPF para localização do registro profissional. A senha definitiva será enviada para o e-mail que está cadastrado na base de dados do colégio eleitoral.

Posso alterar o meu endereço no CFF?
Não. O cadastro do profissional deve ser atualizado no CRF em que está registrado. A responsabilidade das informações constantes da base de dados é do CRF.

Não consigo alterar a senha. O que devo fazer?
Caso o farmacêutico tenha recebido a carta-senha e está com dificuldade em proceder a troca da senha provisória, poderá fazê-lo, mantendo contato via chat disponível no site "www.votafarmaceutico.org.br".

Posso recuperar a minha senha por e-mail e/ou telefone?
A senha pode ser recuperada por e-mail, desde que este dado conste da base de dados do colégio eleitoral.

O que ocorrerá com as cartas-senhas devolvidas?
As correspondências encaminhadas aos eleitores contendo as senhas individuais provisórias para votação e que forem devolvidas serão recepcionadas, em caixa postal especialmente destinada a esse fim, cujo acesso se dará, após a eleição.

Como e quando posso justificar a minha ausência nas eleições?
Todos os farmacêuticos que estiverem impedidos de votar deverão fazer a justificativa no site www.votafarmaceutico.org.br, mesmo que o nome não conste do Colégio Eleitoral. O formulário de justificativa será disponibilizado, no período de 11/11/2017 até o dia 10/01/2018. As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pelo Plenário do CRF.

Quais as penalidades para quem não votar?
O farmacêutico que não votar ou justificar o voto está sujeito ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício (art. 7º § 2 da Resolução 604/14 – Regulamento Eleitoral).

Não tenho computador e nem acesso à Internet. Como poderei votar?
O eleitor poderá votar de qualquer computador, smartphone, tablet conectado à Internet, como, por exemplo, em uma "lan house". Se preferir, o eleitor poderá comparecer a sede do CRF-RJ, onde será disponibilizado pelo menos um computador com acesso à Internet, durante o período da eleição e o horário de funcionamento do CRF.

O Farmacêutico com inscrição provisória no CRF tem direito ao voto?
Sim, desde que sua inscrição provisória esteja sem débito e não tenha vencido.

Como emitir a 2ª via do comprovante de votação?
Depois de concluído o seu processo de votação, você poderá solicitar uma segunda via para armazenamento se desejado, bastando para isso, acessar a opção 2ª Via de comprovante e fornecer sua senha (a mesma que foi utilizada para votar).