CRF/RJ defende atuação do farmacêutico na Saúde Estética

Conforme Decisão Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), as solicitações de assunção de responsabilidade técnica e averbação de título de especialista em Saúde Estética serão analisadas e protocoladas nos termos do artigo 53, inciso L, da Resolução/CFF nº 638/2017.

Contudo, o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro informa que, mesmo diante suspensão temporária das Resoluções/CFF nº 573/2018 e 669/18, o profissional habilitado e com especialização averbada em Farmácia Estética junto ao CRF/RJ pode e deve continuar atuando na área legalmente.

As Resoluções/CFF nº 616/2015 (que define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no  âmbito da saúde estética, ampliando o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética) e 645/2017 (que dá nova redação a alguns artigos da supramencionada) seguem em plena vigência.

Portanto, reiteramos que os profissionais farmacêuticos habilitados em Saúde estética podem realizar legalmente os procedimentos contidos nas Resoluções CFF nº 616/2015 e 645/2017.

O Conselho Federal de Farmácia, em parceria com o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro e demais Conselhos Regionais, já atua impetrando os recursos cabíveis para revogação da decisão.

O CRF/RJ segue diligente buscando assegurar a atuação do farmacêutico em todos os âmbitos que são desse profissional por direito e garante continuar lutando para garanti-los.