Aprovada Deliberação que assegura liberação do farmacêutico para fins educacionais

Na última quarta-feira (25.07), a 610ª edição da Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro - entre outras decisões de extrema importância à categoria farmacêutica - aprovou a Deliberação 1896/2018, que regulamenta os procedimentos de fiscalização nos estabelecimentos que tenham apresentado comunicados de afastamento prévio do profissional por motivos de congressos, cursos de aperfeiçoamento, palestras e seminários.

A Deliberação busca assegurar o preconizado pelo Código de Ética Farmacêutica no sentido de manter os conhecimentos do profissional farmacêutico atualizados, objetivando o melhor atendimento possível à sociedade. Por essa razão, quando o profissional farmacêutico - obedecendo todos os procedimentos descritos na Resolução - comunicar e justificar ausência temporária para participação em tais eventos, não serão lavrados termos de inspeção nos estabelecimentos nos quais esse profissional detiver responsabilidade técnica.

O profissional comunicante, após o término do período de afastamento sinalizado, terá 15 (quinze) dias úteis para apresentar ao CRF/RJ (de forma eletrônica ou presencial) o certificado ou declaração do congresso, curso de aperfeiçoamento, palestra ou seminário que motivou a ausência.

A Deliberação passa a ter validade a partir do próximo dia 25.08.2018 e representa mais uma ação da Diretoria do CRF/RJ para garantir oportunidades de capacitação e valorização profissional.