Justiça nega provimento ao Municípo de Armação dos Búzios contra fiscalização CRF-RJ

O Desembargador Federal, Dr. Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, negou provimento ao recurso impetrado pelo Município de Armação dos Búzios que alegava que suas unidades públicas de saúde não estariam sujeitas à fiscalização do Conselho Federal Regional de Farmácia uma vez que não objetivam lucro e não têm por atividade-fim o ramo farmacêutico.

O CRF-RJ, com base na Lei 13.021, fiscaliza as unidades públicas de saúde do município com o objetivo de garantir a presença do profissional farmacêutico e a garantia da assistência farmacêutica a sociedade.

 

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