Decisão judicial autoriza que farmácias possam submeter protocolos de licença sanitária

O Departamento Jurídico da Ascoferj obteve junto à 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro uma decisão judicial inédita no Brasil, que passa a permitir a seus associados enviaram à Anvisa o protocolo de revalidação da licença sanitária local para fins de renovação de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), caso esses estabelecimentos estejam subordinados à Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro ou à Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro.
"A Ascoferj ingressou, em 1º de agosto de 2013, pouco mais de um ano, com uma Ação Civil Pública alegando que as farmácias, drogarias e distribuidoras associadas estavam sendo penalizadas pela Anvisa com indeferimentos dos pedidos de renovação da AFE/AE por não enviarem a licença sanitária", lembra o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano. "No entanto, o não envio de tal documento se dá pelos problemas logísticos dos órgãos de vigilância sanitária municipal e estadual, que, por não realizarem as inspeções sanitárias, não emitem as revalidações das licenças, obrigando à utilização apenas de protocolos", acrescenta o consultor.
O Ministério Público Federal concordou com os argumentos da entidade, e a juíza federal Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto acolheu o pedido.
Em 2011, a Ascoferj havia obtido outra decisão judicial similar, mas contra a Resolução RDC 01/10, que posteriormente foi substituída pela Resolução RDC 17/13.

Fonte: Comunicação Ascoferj