A Anvisa publicou na edição do último dia 18 do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 06/14 que dispõe aspectos referentes à operacionalização do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) com relação à interface entre os detentores de registro de medicamentos e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. As especificações se aplicam à descrição de eventos de registro obrigatório no SNCM, dados que deverão ser disponibilizados à Anvisa e eventos de comunicação entre os participantes da cadeia de produtos farmacêuticos.
A IN também define que os eventos de interesse do Sistema serão comunicados à Anvisa por meio de arquivos XML, conforme esquemas definidos nos arquivos XSD, publicados pela Anvisa na terça-feira (19/08) em seu site.
As disposições dessa Instrução Normativa foram objeto de discussão no âmbito do Comitê Gestor da Implantação do SNCM, instância instituída pela Anvisa para monitoramento e acompanhamento da implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, no escopo da RDC Nº 54/2013. Este Comitê Gestor tem caráter interdisciplinar e intersetorial e conta com representação de 25 órgãos e entidades.