A necessidade de regulamentação da Cannabis Medicinal como medicamento foi ponto de pauta na 549ª reunião plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), nesta quinta-feira (28.11). A conselheira federal de farmácia pelo Rio de Janeiro, Talita Barbosa, convidou o coordenador do Grupo de Trabalho sobre Cannabis do Conselho Regional de Farmácia (CRF/RJ), João Gabriel da Silva para expor uma argumentação técnica que deverá embasar os próximos debates. O objetivo é dar início a uma ação unificada que envolva especialistas de conselhos regionais de farmácia e de conselhos federais de outras profissões relacionadas à cadeia produtiva para promover mudanças nas políticas de saúde pública sobre o tema.
Em sua abordagem, o farmacêutico João Gabriel explicou que, para classificar os produtos à base de cannabis, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou uma categoria específica. "Cannabis é medicamento ou fitoterápico? De acordo com a RDC nº 327, os produtos de cannabis possuem um conceito próprio e se enquadram em uma categoria transitória. Praticamente é um produto industrializado com a finalidade medicinal que possui como ativos exclusivamente derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa", esclarece.
No entanto, segundo ele, por falta de pesquisas clínicas de eficácia e segurança, a Anvisa abriu mão, temporariamente, da necessidade de apresentação desses estudos para o registro de um item. "Se trata de uma categoria transitória porque, quem registra como produto de cannabis, tem até cinco anos, a partir da data de registro, para fazer a comprovação de eficácia e segurança e requerer que a fórmula de fato seja classificada como um medicamento à base de cannabis. Mas, o que a Anvisa cobra na RDC 327 é que o processo de produção seja minimamente feito por um ambiente que tenha o certificado de Boas Práticas de Fabricação, sem abrir mão da qualidade farmacêutica", afirma.