A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (15.09), substitutivo ao Projeto de Lei Nº 9.001/2017, que autoriza a prescrição da ozonioterapia em todo o território nacional.
A comissão seguiu o parecer da relatora, deputada federal Carmen Zanotto, que ressaltou os benefícios da terapia em lugares onde vem sendo amplamente adotada, como hospitais portugueses que a comissão visitou.
A aprovação do PL de acordo com o parecer da deputada beneficia diretamente os farmacêuticos, que tiveram suas atribuições nesta prática regulamentadas por meio da Resolução CFF nº 685/2020.
No texto, Carmen Zanotto também solicita a correção do PL para assegurar que os procedimentos sejam autorizados a profissionais de nível superior e inscritos em seus respectivos conselhos de classe e não apenas a médicos.
O substitutivo, assim como o projeto original, prevê que o equipamento utilizado deverá ser certificado pela Anvisa.
Além disso, será obrigatório que o profissional da saúde responsável informe ao paciente de que o tratamento tem caráter complementar e não exclui o direito a outras modalidades terapêuticas. A proposta de lei classifica o procedimento da ozonioterapia como de relevância pública.
A CSSF será a única a se pronunciar a respeito do mérito da proposição, que dispensa a apreciação do Plenário, por ter caráter conclusivo nas comissões.
Antes de ser aprovada definitivamente, a proposta ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja definitivamente aprovado na Câmara, o PL ainda precisa voltar ao Senado, em função das modificações sugeridas pela relatora.
A Ozonioterapia é amplamente utilizada no Brasil, mas o CFM a reconhece apenas em experimentação clínica, dentro dos protocolos do sistema CEP/Conep4 . Porém, o MS a incluiu entre as práticas integrativas oferecidas pelo SUS desde 2018.
O projeto pode ser acessado a partir daqui.