O CRF/RJ destaca que os novos cálculos do perfil de assistência farmacêutica do estabelecimento configuram uma das principais alterações trazidas pela Resolução CFF nº 700/21, publicada em fevereiro, com efeitos a partir de maio, para regulamentar o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais.
O perfil é definido a partir do percentual obtido de presença em relação ao número total de inspeções constatadas pela fiscalização durante um período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à análise.
De acordo com o artigo 20 da norma federal, a classificação é a seguinte:
Perfil 1: assistência efetiva - presença de farmacêutico responsável ou assistente técnico em mais de 66% das inspeções efetuadas.
Perfil 2: assistência parcial - presença de farmacêutico responsável ou assistente técnico de 41% a 65% nas inspeções efetuadas.
Perfil 3: assistência deficitária - presença de farmacêutico responsável/diretor ou assistente técnico entre 0% e 40% nas inspeções efetuadas.
Perfil 4: sem dados definidos de assistência farmacêutica: estabelecimentos com número inferior a 3 (três) inspeções em um período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à análise.
Perfil 5: empresas irregulares.
Para acessar a Resolução na íntegra, basta clicar aqui.