Grávidas afastadas do trabalho presencial durante pandemia

O CRF/RJ informa que o Projeto de Lei (PL) 14.151/21, estabelecendo que funcionárias grávidas sejam afastadas das atividades presenciais durante a pandemia, sem desconto salarial, foi aprovado pelo Presidente da República nesta quinta-feira (13.05).
De acordo com a norma, a gestante afastada deve permanecer à disposição para exercer as atividades laborais em casa, por meio de teletrabalho.
Vale destacar que, no caso de farmacêuticas responsáveis técnicas (RTs), a ausência da gestante deve ser coberta por profissional substituto, visto que é obrigatória a presença do RT durante todo o tempo de funcionamento do estabelecimento.
A obrigatoriedade da presença deste profissional é requisito legal para funcionamento de farmácias de qualquer natureza, conforme consignado na Lei 13.021/14, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
O CRF/RJ reitera posicionamento a favor da garantia do farmacêutico presencialmente, profissional habilitado e capacitado a assistir a população - em especial durante a pandemia