CFF emite nota técnica sobre portaria do estágio a distância

Conselho ressalta que normativa autoriza mas não obriga nenhuma instituição a substituir atividades prática e estágios presenciais por ensino remoto

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) acaba de emitir nota técnica sobre a Portaria nº 544/2020, do Ministério da Educação, que autoriza a prorrogação do ensino remoto pelas instituições de ensino superior até 31 de dezembro, em razão da pandemia de Covid-19. A portaria permite a substituição de atividades práticas por estágios a distância. Porém, na avaliação do CFF, apesar de autorizar, a portaria não obriga essa substituição, cabendo a decisão, de usar ou não desse expediente, a cada instituição de ensino.

A nota visa orientar as coordenações de curso quanto ao entendimento do conselho, que é contra o desenvolvimento de práticas e estágios por via remota, pelo prejuízo na formação de uma profissão eminentemente prática como a Farmácia. No documento, o conselho destaca que “a formação sem o desenvolvimento de habilidades trará resultados danosos ao profissional e ao indivíduo, família e comunidade no atendimento em serviços de saúde. A inserção de Tecnologias de Informação e Comunicação é um fato nos cursos presenciais, contudo as atividades de caráter relacional, devem ser realizadas de forma, exclusivamente, presencial”.

A nota técnica ressalta que os eixos de formação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia (DCNs), de 2017- cuidado em saúde, tecnologia e inovação em saúde, e gestão em saúde – implicam, de forma imprescindível, no desenvolvimento de competências e habilidades práticas e relacionais, que são vitais para a aprendizagem e o exercício de atividades específicas desses eixos. O inciso IX do Artigo 4°, das DCNs, determina ser necessário desenvolver ‘liderança, ética, empreendedorismo, respeito, compromisso, responsabilidade, empatia, gerenciamento e execução de ações, pautadas pela interação, participação e diálogo’.

“O desenvolvimento de ações interativas e dialógicas são impossíveis por via remota”, afirma a nota. “Estágio não é atividade prática simulada, é uma prática real para assegurar ao estudante a vivência no ambiente profissional”, acrescenta, finalizando que a área da Saúde trabalha com vidas e vidas não são objetos passiveis de experimentações tecnológicas em seu desfavor. “A tecnologia tem que complementar o ensino presencial e não o substituir”.

Confira nota na íntegra clicando aqui.

Fonte: Conselho Federal de Farmácia