Ministério da Saúde amplia uso da cloroquina e CFF reforça a autonomia do farmacêutico

Orientações para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19 passam a valer também para crianças e gestantes, que foram incluídas no grupo de risco

O Ministério da Saúde divulgou novas orientações para uso de medicamentos, mantendo o uso da cloroquina ou da hidroxicloroquina, no tratamento precoce de pacientes com Covid-19, no Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de agora, foi ampliado o uso desses medicamentos para gestantes e crianças e adolescentes, que passaram a fazer parte dos grupos de risco. Mas o que muda para o farmacêutico?

Visando a resguardar os direitos do paciente, e também a autonomia e a autoridade técnica dos profissionais, o Conselho Federal de Farmácia reitera as recomendações feitas no início do mês, em nota técnica (Acesse aqui) e na Carta aberta aos farmacêuticos e à sociedade (Acesse aqui). Ou seja, diante da falta de comprovação científica robusta dos benefícios desses medicamentos para tratamento da Covid-19, e da ausência de registro desses medicamentos para esse uso, por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – continuamos com o uso off-label –, é recomendado que o farmacêutico, no ato da dispensação:

• Utilize sua competência técnica para avaliar e atender as necessidades do paciente, decidindo cada situação, caso a caso, de modo a não permitir, de forma consciente, o dano evitável e, por conseguinte, aplicar toda a sua expertise técnica e científica para garantir que os benefícios de tratamentos sejam sempre superiores aos riscos que representam;

• Verifique todos os aspectos legais da prescrição, inclusive os requisitos de retenção da receita, e observe, se for o caso, se houve a assinatura do Termo de ciência e consentimento entre o médico e o paciente;

• Forneça as informações e orientações adequadas ao(à) paciente, aplicando um “Termo de Ciência e Responsabilidade” (Acesse https://docs.google.com/document/d/1HAYLUtvubFZufvWTQoqkLI4KWvb5r5x7FQy4n6PYsso/edit), o qual deverá ser preenchido em duas vias, sendo que uma via deverá ser entregue ao(à) paciente e a outra ficará sob a guarda do farmacêutico;

• Explique em linguagem simples e objetiva ao(à) paciente os motivos da sua decisão profissional, encaminhando-o(a) ou aconselhando-o(a) a procurar o médico quando isto for necessário;

• Faça o contato com o prescritor pelos meios apropriados, quando isto for imprescindível e possível, para informar, dirimir dúvidas ou resolver situações que possam beneficiar ou atender as necessidades do(a) paciente;

• Faça o registro da tomada de decisão por intermédio do preenchimento da “Declaração do Farmacêutico Responsável” (Acesse https://docs.google.com/document/d/11Oy4sGg0ODzZVQR2cne9W8uDRHkXWM6QYccHMiKhWBc/edit) e a guarda de cópia do documento, para posterior ou eventual comunicação ao conselho ou às autoridades competentes.

Fonte: Conselho Federal de Farmácia