SES/RJ publica Nota Técnica sobre alteração na Portaria 344/1998

Considerando a necessidade de facilitar o acesso aos medicamentos e correlatos pela população em função da emergência de saúde pública relacionada ao novo Coronavírus, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) publicou a Nota Técnica SVS/SES-RJ nº 19/2020, que normatiza a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada nº 357 - que alterou a Portaria 344/1998.

A Nota Técnica também suspende o atendimento no setor de talonário no período de pandemia e, consequentemente, o serviço de repasse do número das receitas. Por essa razão, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-RJ) abriu exceção temporária para os medicamentos dispensados com receituário de Notificação de Receita, de forma que possam ser dispensados em receituários de controle especial.


Nesses casos, os receituários comuns precisam conter as mesmas informações dos receituários de controle especial, tais como:
– Médico: Nº da Notificação de Receita (criado pelo médico), data, inscrição no Conselho Regional, endereço do prescritor, assinatura devidamente identificada, nome do medicamento, dosagem, quantidade de caixas e modo de usar;
– Paciente: Documento de identificação, endereço, telefone;
– Dados do comprador (se não for o paciente): Nome, documento de identificação, endereço, telefone;
– Farmácia: Razão social, CNPJ, endereço, telefone, assinatura do farmacêutico RT e registro no CRF.

Contudo, as receitas de anorexígenos e retinóicos devem estar acompanhadas do termo de responsabilidade, para que o paciente possa assiná-lo. Já as receitas de talidomida devem ser acompanhadas de termo de esclarecimento para o usuário.


A entrega remota definida por programa público específico também fica autorizada temporariamente, bem como a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador - que devem ser realizadas por meio da retenção da Notificação de Receita ou da Receita de Controle Especial

Vale ressaltar que as receitas não podem ser enviadas às farmácias de forma eletrônica - apenas recolhidas fisicamente. Afinal, as farmácias devem manter os registros das receitas para que possam realizar o acompanhamento do paciente e assegurar a fiscalização adequada por parte das autoridades sanitárias competentes.

Além disso, as receitas devem ser apresentadas na Vigilância Sanitária em até 30 dias. Caso o órgão não esteja em pleno funcionamento, as receitas deverão ser guardadas em local de fácil acesso para apresentá-las após o período de isolamento social.


Leia a Nota Técnica na íntegra.