Cuidados com o uso, fabricação e venda de máscaras faciais no combate a COVID-19

Em tempos de COVID-19, não só o uso regular de EPIs é essencial; mas, sobretudo, o uso correto de equipamentos de qualidade e adequados para evitar a disseminação do Novo Coronavírus. Por essa razão, a Resolução de Diretoria Colegiada 356/2020 da Anvisa, publicada no último dia 23.03, simplificou os requisitos para fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde (máscaras cirúrgicas, respiradores particulados N95, entre outros).

Alguns lembretes são essenciais - em especial se tratando das máscaras, dispositivo comumente utilizado pelos profissionais de saúde e nas ruas: 

  • Além de ser feita de Tecido-Não-Tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar, elas precisam conter também um elemento filtrante entre as duas camadas principais (interna e externa), obedecendo os requisitos especificados no Art 5º da RDC.
  • Ou seja, é proibida a fabricação de máscaras utilizando tecidos de tricoline, algodão, TNT ou qualquer outro tecido que não seja do tipo odonto-médico-hospitalar;

  • Os protetores faciais do tipo peça inteira, respiradores filtrantes para partículas (PFF) classe 2, N95 ou equivalentes. Assim como as máscaras, as vestimentas hospitalares também precisam ser confeccionadas com o mesmo material e seguindo as normas estabelecidas pela RDC;

  • Além da fabricação, para a comercialização de equipamentos de proteção individual, ventiladores pulmonares, conexões e válvulas respiratórias, circuitos e demais dispositivos médicos, é preciso haver a regularização rígida, fiscalizada pelos órgãos competentes, seguindo determinações descritas no Art. 9º.

Para assegurar a eficácia de cada item, é preciso haver comprometimento com a regularização na fabricação de todos os equipamentos, garantindo a segurança dos usuários que contam diariamente com a proteção assegurada cada item. Vale lembrar que a improvisação ou mau uso pode causar a contaminação do usuário - seja em ambiente hospitalar, ou em casa. Seja consciente e siga todos os protocolos para minimizar o risco de contágio.

Clique aqui e confira a resolução na íntegra.