O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinaram que, diante atual situação nacional de combate ao COVID-19, será possível realizar a entrega em domicílio de medicamentos controlados, além de estender e permitir, de forma temporária, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial e a entrega remota definida por programa público específico, respectivamente.
Confira todas as informações sobre as mudanças registradas na RDC nº357 que foi publicada ontem, 24.03 (terça-feira), além de ter acesso ao Formulário de Registro de Entrega em Domicílio, obrigatórios para a realização.