Medicamentos: descontinuação temporária e notificação

As empresas que enfrentarem problemas que acarretem a descontinuação temporária ou a redução da fabricação e da importação de medicamentos devem notificar o caso à Anvisa e identificar claramente no motivo que se trata de situação relacionada à pandemia do novo coronavírus.  

Nesses casos, a situação será enquadrada como fato imprevisto, o que desobrigará os laboratórios de cumprirem os prazos estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 18/2014 para manter o mercado abastecido. Essa RDC dispõe sobre a comunicação à Agência dos casos de descontinuação temporária e definitiva de fabricação ou importação de medicamentos, reativação de fabricação ou importação de medicamentos, e dá outras providências.  

É de extrema importância que as empresas realizem a notificação para que a Anvisa possa monitorar o mercado e tomar ações rápidas para evitar o desabastecimento, além de informar profissionais de saúde e gestores a respeito da possível indisponibilidade de medicamentos.