Justiça manda governo do Rio fornecer ‘pílula do câncer’ a paciente

Um paciente com câncer no intestino em estado terminal conseguiu na Justiça o direito de se tratar com a fosfoetanolamina sintética, polêmica substância que ficou conhecida como “pílula do câncer”. A decisão, inédita no Rio de Janeiro, foi tomada pelo desembargador Nagib Slaibi e obriga a Secretaria de Estado de Saúde a fornecer as cápsulas. A fosfoetanolamina nunca foi testada em humanos e não é reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Além disso, estudos preliminares do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação apontaram ineficácia do tratamento.

“Trata-se do pleito de um sexagenário, com metástase em estado avançado, tentando tratamento com medicamento em desenvolvimento, que alegadamente traz grandes melhorias no quadro geral da doença, não trazendo quaisquer efeitos colaterais e não prejudicando o tratamento”, escreveu Slaibi, em sua decisão.

O tema é controverso. Na terça-feira, o Senado aprovou projeto de lei que permite a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética, mesmo sem a conclusão dos devidos estudos clínicos. O texto já havia passado pela Câmara e agora vai à sanção presidencial. Jonas Lopes de Carvalho Neto, advogado responsável pela ação, explica que o seu cliente já passou por todos os tratamentos possíveis e apresentou laudos médicos indicando o uso da substância.

— Eu baseei a ação nos pareceres dos médicos que o cliente visitou — disse o advogado. — Ele não está abandonando outros tratamentos para usar a fosfoetanolamina, ele já passou por todos eles, sem sucesso. Essa é a última esperança. Ele acredita piamente que vai se curar com a fosfoetanoloamina. Pela reação dele ao saber da decisão, o efeito psicológico já foi bom para a sua saúde.

ESTADO RECORRE DE DECISÃO

A liminar é monocrática e pode ser revertida pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O Estado do Rio de Janeiro, réu na ação ao lado da Universidade de São Paulo (USP), recorreu da decisão. A expectativa é que o mérito seja julgado nas próximas duas ou três semanas.

Carvalho Neto explica que ingressou com uma ação ordinária pedindo uma liminar liberando o tratamento, mas ela foi negada. Ele recorreu com um agravo de instrumento, devido à urgência do caso, e conseguiu decisão favorável pelas mãos do desembargador. O magistrado determinou que a Secretaria de Estado de Saúde fornecesse a fosfoetalonamina. Porém, por causa de embaraços burocráticos, foi preciso um ofício para que o cliente fosse buscar as cápsulas diretamente no campus da USP em São Carlos. Agora, a batalha será para manter a decisão.

— É um tratamento experimental, mas não é justo deixar o paciente sem acesso ao medicamento — disse Carvalho Neto. — Agora, ele já iniciou o tratamento. Esse será um dos meus argumentos quando o mérito for julgado.

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde informa que foi notificada nesta terça-feira da decisão do desembargador Nagib Slaibi, que determina o fornecimento da fosfoetanolamina sintética para o paciente. A Coordenação da Compras da SES acrescenta que já entrou em contato com a Universidade de São Paulo (USP) para iniciar o processo de compra, uma vez que a USP é a única produtora da substância no Brasil.

Fonte: O Globo