Agência suspende lote de detergente enzimático e cosméticos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou, na sexta-feira, 26 de fevereiro, três resoluções suspendendo produtos. Na lista estão lote de detergente enzimático, dispositivo de embolização artificial e lotes de cosméticos óleo siliconado e leave-in

A Agência suspendeu a distribuição, a fabricação, a divulgação, a comercialização e o uso do lote 2039 do detergente enzimático Liquizime, 4L, com validade até 01 de fevereiro de 2017 e do lote 2163 do detergente enzimático Endozime AW Plus, válido até 01 de março de 2017. Ambos são importados e distribuídos pela empresa Planitrade Assessoria Comércio e Representações Ltda. A decisão ocorreu após o Laudo de Análise Fiscal, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, revelar  que os produtos não apresentaram atividade enzimática aminolítica na diluição de uso recomendado no rótulo. Com a decisão, a empresa deve promover o recolhimento do estoque existente no mercado. A medida está na Resolução RE 486/2016publicada sexta-feira (26/01) no Diário Oficial da União (DOU).

A agência também determinou a suspensão da importação, distribuição, comercialização do dispositivo de embolização artificial Onyx Agente Embolizante. O produto é fabricado pela empresa Micro Therapeutics. A decisão acorreu após o relatório identificar resultados insatisfatórios de Boas Praticas de Fabricação de Produtos Médicos. De acordo com o documento, a fabricante não cumpriu requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 16/2013. A medida está na Resolução RE 487/2016 publicada sexta-feira (26/01), no Diário Oficial da União (DOU).

Determinou também a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 8230 do  Brilho de Resina Com Fórmula  Leave-In, 40 ml, e  do lote 1401 do Oil Siliconado, 30 ml. Os produtos são fabricados pela empresa B&F Indústria e Comércio de Cosméticos. A agência tomou a decisão após laudos de análise fiscal emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) indicarem alguns resultados insatisfatórios nos cosméticos. O documento com informações sobre o Brilho de Resina Com Fórmula  Leave-In revelou inconformidades no ensaio de pH. Além disso, a rotulagem não continha data de validade e alegava composição diferente da informada à Agência. A inexistência da data de validade e formulação diferente da declarada no rótulo também foram os motivos da suspensão do Oil Siliconado. A Agência determinou que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado. A medida está na Resolução RE 488/2016 publicada sexta-feira (26/01) no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Anvisa