STJ: atribuição dos Conselhos é fiscalizar e autuar farmácias sem farmacêutico

Na última reunião do ano realizada na quarta-feira (9/12), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por pacificar questões de direito público, aprovou nove novas súmulas, entre elas o verbete de nº 561 que diz: “Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos”.

Na prática, a súmula representa o entendimento pacificado sobre determinada matéria em virtude de decisões reiteradas no mesmo sentido, ou seja, servirá de parâmetro para outros juízes e desembargadores.

A súmula originou-se com o julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia nº 1.382.751/MG, ocasião em que fora confirmada a competência dos Conselhos Regionais para fiscalizar as farmácias e impor penalidades no caso de descumprimento do dever legal de manter assistência farmacêutica permanente.

A súmula foi aprovada mediante a série de ações que tramitam ou tramitaram e envolvam os conselhos regionais de Farmácia de todo o país, sejam como réus ou autores da ação.

Fonte: CRF-SP