Anvisa divulga cinco resoluções suspendendo produtos

Produtos, publicidade e importação de medicamentos foram suspensos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária nesta quarta-feira, através de cinco resoluções. Os produtos Slimcaps - Night Formula-Cártamo/Chia e Vitamina e Slimcaps -Day Formula-Cafeína/Cártamo tiveram toda a publicidade suspensa pela agência. De acordo com a Anvisa, os produtos, fabricados pelo La Fiori Perfumes e Presentes Ltda, alegam propriedades funcionais ou de saúde não permitida. A divulgação irregular era feita no endereço www.slimcaps.com.br.

Saneantes Dispersefast e Fast Sanit
Já os saneantes Dispersefast e Fast Sanit tiveram a distribuição, comercialização e o uso suspensos, por não terem registro na Anvisa. Foi determinada ainda que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.

Importação Teknimed paralisada
A Anvisa determinou ainda a suspensão da importação de todos os produtos para saúde fabricados pela empresa francesa Teknimed S.A.S. Inspeção realizada pela Agência entre os dias 27 e 30 de abril identificou diversas irregularidades relacionadas às Boas Práticas de Fabricação.

Medicamento com registro cancelado era vendido
Outro produto, o Vasopril, 5mg e 10mg, fabricado pela empresa Biollab Sanus Farmacêuticas Ltda, teve paralisada sua distribuição, comercialização e uso. A formulação de 5 mg teve o registro cancelado em setembro de 2013. Já a de 10 mg foi cancelada em outubro daquele mesmo ano. Apesar disso, os medicamentos continuaram sendo comercializados. De acordo com a decisão da Agência, a empresa fabricante deverá promover o recolhimento do estoque existente no mercado.

Metelmin está suspenso
Por fim, foi suspensa a distribuição, comercialização e uso do medicamento Metelmim (mebendazol), 20 mg/ml, fabricado pela empresa Theodoro F. Sobral Ltda. Em junho de 2013, a Agência já havia cancelado o registro da apresentação, a pedido do fabricante. Além disso, Laudo de Análise Fiscal, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, revelou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto do lote 140916. Com a decisão, a empresa deverá promover o recolhimento do estoque existente no mercado.

Confira as resoluções aqui e aqui

Fonte: Anvisa