ANS abre consulta pública sobre rol de procedimentos a vigorar em 2016

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou na sexta-feira, dia 12 de junho, em sua página na internet, toda a documentação referente à consulta pública do novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que vai vigorar em 2016. O objetivo é subsidiar a sociedade em suas contribuições para a atualização do documento. A consulta pública ficará aberta de 19 de junho a 19 de julho e poderá ser prorrogada por mais 30 dias.

"É de grande importância que os farmacêuticos, especialmente os que atuam na área de análises clínicas, avaliem os documentos e participem da consulta pública", conclama comenta a coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Análises Clínicas do CFF e conselheira federal pelo estado do Rio Grande do Norte (CRF-RN), Lenira da Silva Costa.

O novo rol inclui 11 procedimentos incorporados após processo técnico do Comitê Permanente de Regulação Setorial da ANS, aprovados pela diretoria colegiada. Outros procedimentos, entre terapias e exames, poderão ser incluídos na lista de cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos beneficiários a partir do próximo ano, como resultado das contribuições recebidas durante a consulta pública.
Constam também da súmula do rol de procedimentos diretrizes de utilização para exames diagnósticos de 16 síndromes genéticas de elevada complexidade. As diretrizes de utilização visam a facilitar tanto a solicitação quanto a execução desses exames. Subiu para 39 o número de síndromes genéticas que têm diretrizes para os procedimentos diagnósticos no rol da ANS.

A conselheira explica que os exames previstos no rol da ANS devem, obrigatoriamente, ter cobertura garantida, ou seja, sua autorização não pode ser negada por nenhuma operadora de convênio e o pagamento é obrigatório ao laboratório. "Importante lembrar que novos exames requerem alteração do contrato de prestação de serviços laboratoriais", comenta.

Todas as propostas recebidas durante a consulta pública serão analisadas pela ANS, que divulgará posteriormente um relatório contendo os procedimentos acatados. A operadora que se negar a cumprir o que o rol estabelece, pagará multa de R$ 80 mil. E, se for uma prática recorrente, denunciada no sistema da ANS, poderá gerar inclusive a própria suspensão de comercialização do plano.

Para denunciar uma operadora que não cumpre o rol de procedimentos, os consumidores devem entrar em contato com os 12 núcleos de atendimento presencial da ANS, em cidades-polo de todas as regiões do país. Podem reclamar também no portal da ANS ou pelo sistema Disque ANS (telefone gratuito 0800 701 9656). Estabelecido pela Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é revisto a cada dois anos.

Para saber mais e acessar os documentos, clique aqui.

Fonte: Comunicação do CFF