Anvisa divulga regras para importação de medicamentos derivados da maconha

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje (8), no Diário Oficial da União, as regras para importação de medicamentos à base de canabidiol, inclusive em associação com tetraidrocanabinol (THC). Antes de solicitar a importação, será preciso realizar um cadastramento no site da Anvisa, ou por meio de formulário entregue na sede do órgão, que dependerá de aprovação da agência. O cadastro terá validade de um ano e possibilitará a compra individual ou coletiva dos medicamentos.

Grupos de pacientes poderão formar associações para reduzir o custo de aquisição dos medicamentos, mas a compra ficará restrita a pacientes cadastrados na Anvisa e submetida às mesmas regras. A compra dos medicamentos também poderá ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área da saúde ou operadora de plano de saúde.

A norma veda a importação da planta cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados vegetais: como extratos, óleo fixo e volátil ou cera.

Para realizar o cadastro, a pessoa terá de apresentar o Formulário para Importação e Uso de Produto à Base de Canabidiol, um laudo profissional contendo a descrição do caso e o Código Internacional de Doenças (CID) e a justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil.

Também será preciso apresentar a prescrição do medicamento, contendo o nome do paciente e do produto, posologia, quantidade necessária, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional, além de Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do canabidiol.

O canabidiol é utilizado no tratamento de casos de epilepsia. Desde janeiro deste ano a Anvisa redefiniu a substância como medicamento de uso controlado e não mais como proibido. No entanto, ele só pode ser utilizado em casos em que outras substâncias e terapias se mostraram ineficazes.

 

Fonte: Rede Brasil Atual