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O voto é obrigatório?

Sim. O voto é obrigatório para todos os farmacêuticos com inscrição definitiva no CRF/RJ, sendo facultativo para:

  • Maiores de 65 anos;
  • Remidos;
  • Declarados incapazes ou enfermos.

 

O farmacêutico com inscrição provisória no CRF/RJ tem direito ao voto?

Não. Segundo a Resolução nº 19, de 17 de dezembro de 2024, do Conselho Federal de Farmácia:

“O direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data de fechamento do cadastro, estiver inscrito definitivamente junto ao seu respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão.”

 

Quem não pode votar?

  • Farmacêuticos militares na ativa (art. 4º da Lei nº 6.681/79);
  • Farmacêuticos com inscrição secundária;
  • Farmacêuticos proibidos ou suspensos de exercer a profissão;
  • Farmacêuticos com inscrição provisória.

 

Onde votar?

As eleições serão realizadas exclusivamente pelo site: www.votafarmaceutico.org.br
O pleito ocorrerá das 12h (meio-dia) do dia 12 de novembro até as 12h (meio-dia) do dia 13 de novembro de 2025.

 

Profissionais com débitos poderão votar?

Sim. O direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data de fechamento do cadastro (caderno eleitoral), estiver inscrito no CRF e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão, independentemente da existência de débitos.

 

Deixei de votar. O que devo fazer?

O eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa ao CRF no qual esteja inscrito, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito, mediante formulário próprio, acompanhado dos documentos comprobatórios.

 

Qual a penalidade para quem não votar e não justificar a ausência?

Ao eleitor que deixar de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor.

 

Não recebi minha senha. O que devo fazer?

Primeiro, verifique a caixa de spam, lixo eletrônico e SMS, pois a senha pode estar lá.

Se ainda assim não localizar, siga os passos abaixo para recuperar:
1. Acesse o site votafarmaceutico.org.br e clique em “Recuperar Senha”;
2. Digite seu CPF;
3. Informe seu e-mail pessoal ou telefone celular pessoal (os dados devem constar na base do Colégio Eleitoral);
4. Após o envio, aguarde de 5 a 10 minutos para receber a nova senha;

Atenção: cada nova tentativa invalida a anterior.

A senha poderá ser recuperada por SMS ou e-mail, conforme o dado cadastrado.

 

Estarei viajando e não poderei votar. O que fazer?

A votação é totalmente online e pode ser realizada de qualquer lugar do Brasil ou do mundo, desde que o eleitor tenha acesso a um dispositivo conectado à internet.

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Não recebeu a senha de votação ou esqueceu ?
Você pode recuperar através do e-mail ou através do SMS do número de telefone cadastrado junto ao CRF/RJ.

Não deixe para depois! Acesse agora votefarmaceutico.org.br

 

Acesse votafarmaceutico.org.br e clique em "Recuperar Senha"

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Preencha com o seu CPF e siga as demais instruções do portal

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⚠️ Atenção Farmacêutico, hoje é o último dia para realizar a atualização cadastral!Ter o seu cadastro 100% atualizado é fundamental para a participação nas eleições do CRF/RJ 2025, já que as senhas serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico: e-mail, SMS e/ou WhatsApp.Acesse já o CRF em Casa e certifique-se que os seus dados estão atualizados.

🗓️⏰ Sobre as eleições:
As eleições do CRF/RJ ocorrerão das 12h do dia 12 de novembro até às 12h do dia 13 de novembro de 2025 (horário de Brasília), exclusivamente por meio do site: https://votafarmaceutico.org.br

📳 Para mais informações sobre a inscrição definitiva, entre em contato com o CRF/RJ através do WhatsApp (21) 3872-9221.

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⏳ As eleições do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ) serão realizadas das 12h do dia 12 de novembro até às 12h do dia 13 de novembro de 2025 (horário de Brasília), por meio do site: https://votafarmaceutico.org.br

De acordo com o Art. 4º da Resolução nº 19/2024 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), somente poderão exercer o direito ao voto os farmacêuticos com inscrição definitiva junto ao CRF/RJ.

⚠️ Importante:
Conforme aprovado pela resolução do CFF, farmacêuticos com inscrição provisória e/ou secundária não possuem direito a voto nas eleições.

No entanto, os profissionais com inscrição provisória que desejam participar do processo eleitoral ainda podem solicitar a inscrição definitiva até o dia 22 de outubro de 2025, mediante atendimento presencial na sede do CRF/RJ ou em uma das seccionais (confira nossos endereços e horarios), sem necessidade de agendamento prévio.

Para solicitar a inscrição definitiva, é necessário:
1️⃣ Requerimento preenchido (FORMULÁRIO 1), sem emendas ou rasuras, devidamente datado e assinado;
2️⃣ Documentação original e cópia:
Diploma assinado pelo representante legal da instituição de ensino e pelo concluinte (frente e verso);
Certidão de casamento (caso haja alteração de nome em relação aos demais documentos);
Histórico escolar (original e cópia), no caso de participação no Processo de Integração CRF/Faculdade;
3️⃣ No momento será solicitado também a emissão da Carteira de Identidade Profissional.

📳 Para mais informações sobre a inscrição definitiva, entre em contato com o CRF/RJ através do WhatsApp (21) 3872-9221 ou consulte nosso site oficial.