O CRF-RJ informa que a seccional de Campo Grande está sem luz, devido a um problema na rede elétrica do bairro. A previsão, segundo a operadora de energia, é será normalizada às 18h, por este motivo o CRF-RJ comunica que não haverá atendimento nesta segunda-feira (14/3)
Recentemente, a divulgação de uma decisão proferida pelo STJ vem causando interpretações equivocadas sobre a obrigatoriedade da presença de farmacêutico nas farmácias, em caso de ausência do profissional responsável técnico.
Diante disso, o CRF-RJ esclarece, por meio de seu Departamento Jurídico, que a decisão se refere apenas a um caso pontual e isolado, decorrente de um mal-estar repentino do farmacêutico responsável técnico, sem que houvesse tempo hábil para substituição imediata por outro profissional.
O CRF-RJ reforça que o processo não se estende a qualquer outro caso de ausência temporária e ressalta que a própria decisão menciona que é indispensável a presença do farmacêutico (Sumula nº561 STJ) nas farmácias, tratando-se o referido caso de uma situação excepcional.
O CRF-RJ informa que está enfrentando instabilidade técnica no sistema de telefonia.
A equipe do CRF-RJ está trabalhando para restaurar o serviço o mais breve possível.
Lamentamos o inconveniente e reforçamos nosso compromisso com um atendimento de qualidade a todos.
O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ) lançou o Programa de Recuperação Fiscal do CRF-RJ – REFIS CRF-RJ, para quitação de débitos adquiridos até 31 de dezembro de 2019. Podem aderir ao parcelamento os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que possuem débitos de multas eleitorais por não votar, multas por ausência de farmacêuticos e anuidade. O termo de adesão ao “REFIS CRF-RJ” pode ser feito até o dia 31 de dezembro de 2022.
Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser pagos em até 36 parcelas mensais com descontos que podem chegar até 99% das multas e juros. O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00.
Para aderir ao “REFIS CRF-RJ”, o contribuinte devedor deverá abrir um chamado no DigiDesk (https://crf-rj.org.br/digidesk/), na opção Parcelamento de Débito não Ajuizado (pessoa física ou pessoa jurídica), enviar o formulário preenchido, escolher a forma de pagamento, colocar a data, assinar o documento de acordo com o REFIS e enviar, em formato pdf, junto com o documento de identidade do assinante – representante legal ou procurador devidamente documentado.
O contribuinte devedor também pode comparecer ao setor de Atendimento do CRF-RJ, por meio de agendamento, localizada à Rua Afonso Pena, nº 115, Tijuca, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h.
Para mais informações ou baixar o formulário, acesse o link da Ordem de Serviço n° 04, do dia 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o parcelamento de débitos por meio do Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais dos CRFs:
https://crf-rj.org.br/transparencia/arquivos/2022/ordem_servico/OS04_2022.pdf