Concea abre consulta pública para capítulos de guia de uso de animais

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) abriu no último dia 25, ao publicar no Diário Oficial da União (DOU), uma consulta pública de 21 dias para dois capítulos do Guia Brasileiro de Produção e Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
Aprovado por etapas, o guia em elaboração contempla tópicos destinados a aves, cães, gatos, lagomorfos (como coelhos e lebres) e roedores, entre outros grupos taxonômicos. Os capítulos sob consulta tratam de "primatas não humanos" e "estudos clínicos conduzidos a campo". Sugestões de mudanças nos textos devem ser detalhadas e justificadas por meio do preenchimento de formulários disponíveis na página do conselho e, então, encaminhadas ao endereço eletrônico consultapubl.concea@mcti.gov.br.
"Essa participação da sociedade é importante porque o guia será a base para a definição dos requisitos necessários para a solicitação do licenciamento de atividades de pesquisa e ensino com animais, sem o qual o uso de determinada espécie não será permitido, conforme estabelecido na Lei Arouca", destaca o coordenador do Concea, José Mauro Granjeiro.
Os dois capítulos devem incorporar considerações da sociedade antes da 26ª Reunião Ordinária do Concea, em 26 e 27 de novembro, quando a instância colegiada planeja apreciar o conteúdo e aprovar os documentos finais, a serem publicados no DOU. Nos meses seguintes, outros trechos do guia têm previsão de passar por consulta pública, abrangendo outros grupos taxonômicos como peixes, ruminantes, equinos, suínos, répteis e anfíbios.
Também nesta quinta, foi publicada uma lista com 17 métodos para substituir ou reduzir o uso de animais em testes toxicológicos. Divididos em sete grupos, as técnicas servem para medir o potencial de irritação e corrosão da pele e dos olhos, fototoxicidade, absorção e sensibilização cutânea, toxicidade aguda e genotoxicidade.


Primatas
Com 73 páginas, o capítulo acerca de primatas não humanos aborda a relevância desse conjunto de animais em análises sobre doenças virais e pesquisas biomédicas. O texto associa a "estreita relação filogenética com o homem" à utilização para estudos comparativos em enfermidades humanas.
O guia detalha requisitos mínimos para as instalações, da estrutura física dos alojamentos às áreas de criação e experimentação, passando por condições ambientais, além de procedimentos de manejo, como alimentação adequada, higienização de gaiolas e objetos, formas de contenção física, enriquecimento ambiental e medicina preventiva. Métodos experimentais, cuidados veterinários e princípios de bem-estar animal também compõem o capítulo sobre primatas.
"De uma forma geral, independentemente da finalidade da criação de primatas, o alojamento deve ser composto por um recinto complexo e estimulante, que promova a boa saúde e o bem-estar psicológico e que forneça plena oportunidade de interação social, exercício e manifestação a uma variedade de comportamentos e habilidades inerentes à espécie", indica o texto. "O recinto satisfatório deve fornecer aos animais um espaço suficiente para que eles mantenham seus hábitos normais de locomoção e de comportamento."
Estudos a campo
A intenção do outro documento sob consulta pública é orientar pesquisadores e definir requisitos mínimos necessários para a condução de "estudos clínicos conduzidos a campo" – aqueles realizados fora das instalações de uso animal –, quanto a aspectos éticos ligados ao manejo e ao bem-estar das espécies.
"Considerando que uma das missões do Concea é garantir que os animais utilizados em qualquer tipo de pesquisa científica tenham sua integridade e bem-estar preservados, a condução dos estudos fora dos ambientes controlados das instalações para utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa devem se adequar às regras aplicáveis", afirma o guia.
Criado em 2008, o Concea é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal. Dentre as suas competências destacam-se, além do credenciamento das instituições que desenvolvam atividades no setor, a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como o estabelecimento de procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal.

Fonte: MCTI