2ª via da Cédula de Identidade Profissional de Farmacêutico (cédula com chip)
- Requerimento (FORMULÁRIO 2) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- A Cédula de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é obrigatória para o exercício profissional, e válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75;
- Requerimento devidamente preenchido sem emendas ou rasuras, datado, assinado e com impressão digital (Documento disponível somente no CRF-RJ, Sede ou Seccionais);
- 1 foto - tamanho 3x4, colorida, com fundo branco, de frente, atual (não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas).
Pagamento
- Taxa Cédula de Identidade – R$ 30,59.
- Em caso de roubo, furto ou extravio da carteira/cédula de identidade, fica o profissional Farmacêutico isento do pagamento da taxa de serviço. Para isso, é preciso apresentar original e cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.), lavrado em delegacia policial constando o furto, o roubo ou extravio do respectivo documento de Identidade emitida pelo CRF/RJ.