2ª via da Cédula de Identidade Profissional de Farmacêutico (cédula com chip)

  • Requerimento (FORMULÁRIO 2) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
  • A Cédula de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é obrigatória para o exercício profissional, e válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75;
  • Requerimento devidamente preenchido sem emendas ou rasuras, datado, assinado e com impressão digital (Documento disponível somente no CRF-RJ, Sede ou Seccionais);
  • 1 foto - tamanho 3x4, colorida, com fundo branco, de frente, atual (não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas).

Pagamento

  • Taxa Cédula de Identidade – R$ 30,59.
  • Em caso de roubo, furto ou extravio da carteira/cédula de identidade, fica o profissional Farmacêutico isento do pagamento da taxa de serviço. Para isso, é preciso apresentar original e cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.), lavrado em delegacia policial constando o furto, o roubo ou extravio do respectivo documento de Identidade emitida pelo CRF/RJ.
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