Cancelamento de Inscrição Definitiva ou Provisória (Farmacêuticos)

Para cancelamento de inscrição, o profissional deve preencher (sem rasuras ou emendas) o Formulário de Cancelamento e trazê-lo à sede ou seccional datado e assinado à punho;

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro, quando da solicitação de cancelamento de inscrição deverá, obrigatoriamente, recolher a Cédula e a Carteira de Identidade Profissional, arquivando-as junto com o prontuário do profissional;

Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, o profissional deverá entregar a este Regional, Boletim de Ocorrência Policial que oficialize o incidente;

É importante frisar que, caso haja, o requerente deverá solicitar baixa de Responsabilidade Técnica;

Em caso de falecimento, o terceiro interessado deverá apresentar cópia da Certidão de Óbito;

Na ocorrência da reativação de inscrição, serão devolvidas a Cédula e a Carteira Profissional ao farmacêutico. Contudo, todas as despesas referentes ao processo de reativação profissional são de responsabilidade do profissional.

Pagamentos 

  • Anuidade – pagamento proporcional ao mês do pedido, para documentos sem exigência;
  • Débito junto ao CRF/RJ não representa fator impeditivo para a conclusão do pedido de cancelamento da inscrição. Contudo, após o cancelamento, os débitos não serão excluídos. Possível proposta de parcelamento será submetida à Diretora Tesoureira do CRF/RJ para análise.
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