O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro informa que amanhã (26.03 | sexta-feira), não haverá expediente nas Seccionais de Caxias, Nova Iguaçu e Campos.

Com o objetivo de minimizar os impactos econômicos e oferecer suporte aos colegas farmacêuticos no momento de pandemia que vivemos, os prazos para pagamento das anuidades parceladas e de cota única foram prorrogados. A Resolução nº 683/2020 do Conselho Federal de Farmácia foi publicada hoje (30.03) no Diário Oficial da União e as novas datas já estão em vigor.

Para as parcelas com data para 07/04/2020, 07/05/2020, 07/06/2020 e 07/07/2020, o novo prazo será, respectivamente, 10/07/2020, 10/08/2020, 10/09/2020 e 10/10/2020.

Para aqueles que realizam o pagamento em cota única, com vencimento em 31/03/2020 - ou em até 5 (cinco) dias úteis -, a cota poderá ser paga até 10/07/2020 - mediante solicitação prévia.

Para solicitar os novos boletos, encaminhe e-mail para protocolo@crf-rj.org.br.
Clique aqui para acessar a Resolução na íntegra.

Inscrição é obrigatória e, em caráter emergencial, os profissionais, depois de treinados, poderão ser convocados a atuar.

O Ministério da Saúde (MS) publicou a portaria nº 639/2020, hoje 02/04, no Diário Oficial da União. O documento é direcionado a capacitação e cadastramento de profissionais da saúde QUE TENHAM INTERESSE EM PARTICIPAR DA AÇÃO ESTRATÉGICA ‘O BRASIL CONTA COMIGO - Profissionais da Saúde’, que tem por objetivo enfrentar a pandemia do coronavírus (COVID-19). Clique aqui e confira o conteúdo. 

A pedido do Ministério da Saúde, o Conselho Federal Farmácia (CFF) forneceu o cadastro de 220 mil farmacêuticos inscritos, que, EM CARÁTER EMERGENCIAL, poderão ser recrutados para trabalhar no Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo no enfrentamento do novo coronavírus (SARS-Cov-2).

O CFF atendeu ao pedido do ministério cumprindo a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública da Covid-19. Em seu artigo 3º, inciso VII, a lei dispõe que as autoridades, dentro de suas competências, poderão requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.

Em virtude da situação pandêmica de infecção humana da Covid-19, o Ministério da Saúde ressaltou, em seu comunicado oficial ao CFF, “o caráter obrigatório do cadastramento dos profissionais e da participação na capacitação”. De acordo com a portaria, o ministério identificará e reportará ao conselho os dados do profissional que não se cadastrar e que não concluir os cursos de capacitação.

Como vai funcionar - Antes de qualquer convocação, os farmacêuticos precisarão preencher o formulário eletrônico Registra RH - https://registrarh-saude.dataprev.gov.br. Durante o cadastro, o farmacêutico informará SE DESEJA FAZER PARTE DA AÇÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde". Após registrar os dados, receberá um e-mail para se cadastrar na plataforma do curso online.

O ministério vai cruzar os dados dos formulários preenchidos pelos profissionais com as informações de cadastro enviadas pelo CFF, para confirmar que os profissionais realmente são farmacêuticos e estão habilitados pelo conselho.

Após a validação, os profissionais da saúde passarão por capacitação obrigatória nos protocolos oficiais de combate ao coronavírus aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (Coes). Os cursos serão a distância. Todos os participantes receberão certificado de conclusão e só depois poderão ser convocados.

Fonte: Conselho Federal de Farmácia