Nota do CRF/RJ sobre a decisão em 1ª instância do TRF1 sobre a Resolução CFF nº 586/2013
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF/RJ) tomou conhecimento, com profunda indignação, da decisão judicial em primeira instância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a Resolução CFF nº 586/2013, que regulamenta a prescrição farmacêutica no Brasil.
Primeiramente, gostaríamos de esclarecer que a Resolução nº 586/2013 foi alvo de diversas ações judiciais em tribunais de várias regiões, com decisões sempre favoráveis ao seu reconhecimento e à sua legalidade.
A Resolução nº 586/2013 representou um marco no avanço das atividades clínicas do farmacêutico, fortalecendo o cuidado à saúde da população brasileira e representando um progresso não apenas para os profissionais farmacêuticos, mas para toda a sociedade.
Os diretores do CRF/RJ, juntamente com a conselheira federal de farmácia pelo Rio de Janeiro, já estão mobilizados e alinhados ao sistema CFF/CRFs. Acreditamos na rápida reversão desta decisão.
O CRF/RJ reafirma seu compromisso em garantir que nenhum direito conquistado seja retirado e continuará lutando para que a farmácia clínica e a prescrição farmacêutica sigam contribuindo para a valorização da profissão e para a saúde da população.