Orientações para Recurso ao Termo de Notificação de Multa

Apresentar o requerimento – FORMULÁRIO XIII - em 2 (duas) vias, sendo uma endereçada ao Regional e outra ao Conselho Federal de Farmácia.
Obs.: O recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser interposto/apresentado perante o Conselho Regional de Farmácia onde tramita o processo. Interposto o recurso, a Diretoria do Conselho Regional de Farmácia declarará a tempestividade ou intempestividade, fazendo remessa dos autos do processo ao Conselho Federal de Farmácia.
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