Renovação de Inscrição Provisória (Farmacêuticos)
- A Renovação de Provisória possui validade de 12 meses - a contar da data do deferimento do pedido;
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- Original e cópia dos seguintes documentos:
- Nova Certidão atualizada, expedida pela universidade ou faculdade, comprovando a conclusão do curso e a colação de grau e que o diploma continua/encontra-se em fase de emissão ou registro;
- Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
- Histórico Escolar (original e cópia) em caso de ter participado do Processo de Integração CRF/Faculdade.