O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) orienta e alerta a respeito da obrigatoriedade de prestação de contas e exercício ético e legal nas farmácias e drogarias que aderiram ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
Reiteramos que qualquer Pessoa Jurídica cadastrada no PFPB é responsável, automaticamente, pela gestão de recursos públicos - e, por isso, deve prestar contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). Em caso de eventual ausência de prestação de contas ou irregularidade constatada, todos os componentes da Pessoa Jurídica da empresa são responsabilizados de forma solidária.
Isto significa que, caso o Farmacêutico faça parte da sociedade no sentido Jurídico, tal profissional pode ser afetado por possíveis sanções em caso de mau uso dos recursos destinados. O CRF/RJ reitera que o farmacêutico é autoridade técnica máxima no estabelecimento farmacêutico; e deve ser respeitado dentro dos seus direitos e prerrogativas no exercício das atividades.
Por outro lado, também deve se atentar às obrigações legais no caso de participação como sócio de estabelecimento participante do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). Afinal, o vínculo travado entre o poder público e o particular (farmácia ou drogaria integrante da rede privada) tem natureza de convênio, com fundamento no Decreto 5.090/2004 e em Portarias expedidas pelo Ministério da Saúde.