Parcelamento de Débito em Dívida Ativa

O atendimento da Dívida Ativa é exclusivo para os débitos inscritos em FASES ADMINISTRATIVA, PROTESTO E/OU EXECUTIVA, identificados através de nossas receitas que são denominadas como DAFA, DAFE e PROTESTO, ou ainda caso tenha recebido Notificação Extrajudicial, aviso de Protesto ou citação judicial.

***Prazo para resposta: 3 dias úteis***

 

Favor acessar o portal de serviços e conferir a fase da sua dívida. Se seus débitos não se enquadrarem na descrição acima, favor entrar em contato com o setor de cobrança através do link http://crf-rj.org.br/digidesk/index, nas opções Parcelamento de Débito Não Ajuizado (Pessoa Física) ou Parcelamento de Débito Não Ajuizado (Pessoa Jurídica).

Por questão de segurança, só temos autorização de enviar qualquer tipo de informação e aceitar requerimentos por e-mail em nome da empresa, quando solicitado por seus sócios ou mesmo representante legal, com apresentação de procuração digitalizada. 

Caso seja outorgado, enviar procuração que dê poderes para representar o outorgante junto ao CRF RJ, bem como os documentos de identidade do outorgante e outorgado. Favor se identificar ao abrir um chamado.

Você poderá entrar em contato com o Apoio Jurídico através do DigiDesk (Parcelamento de Débito em Dívida Ativa) para as devidas instruções sobre parcelamento de dívidas inscritas em Dívida Ativa para posterior Acordo Judicial a ser firmado entre o representante legal da empresa e este CRF/RJ.

Este canal também se destina para quaisquer dúvidas sobre ajuizamento de execução fiscal em andamento.

Deliberação CRF/RJ nº 2704/2022 - Parcelamento de débitos para Pessoas Físicas e Jurídicas.

 

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