NOTA DE ESCLARECIMENTO

O CRF-RJ tomou conhecimento que circula pela internet publicações com interpretações equivocadas sobre a emissão de certidão de regularidade. Desta forma esclarecemos:

1) Foi com grande indignação que, através da internet, tomamos conhecimentos que alguns indivíduos estão repercutindo publicações com interpretações equivocadas sobre a emissão de certidão de regularidade pelo CRF-RJ;

2) O CRF-RJ cobra que as empresas comprovem que há Farmacêutico Responsável Técnico durante todo seu horário de funcionamento para emissão da Certidão de regularidade;

3) O CRF-RJ segue rigidamente a Lei 13.021/2014 que em seu sexto artigo e inciso I normatiza "Art. 6o Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições: 
I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.";

4) Nossa indignação é maior ainda, por está interpretação equivocada expor a imagem da categoria farmacêutica de forma negativa para a sociedade, o que só atrapalha o trabalho de valorização e reconhecimento do profissional farmacêutico, que esta diretoria têm trabalhado intensamente desde que assumiu a gestão do conselho.

Informamos que Gestão 2014/2015 tem o compromisso com a ética e a transparência de nossas ações, assim sendo os fatos serão rigorosamente apurados e todas as medidas legais cabíveis tomadas.

Nos colocamos à inteira disposição para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários.