Prorrogado o prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos nos Conselhos de Farmácias

De acordo com a Resolução nº 593/13, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), fica determinado o dia 31 de dezembro de 2014 como prazo final para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácias (PRF/CFF-CRF), previsto no artigo 2º da Resolução nº 533/10, do CFF.

O Programa permite o parcelamento de débitos em até 36 parcelas, decorrentes de obrigações fiscais não pagas no prazo legal, viabilizando assim a recuperação judicial e extrajudicial das empresas e pessoas físicas inscritas nos Conselhos Regionais de Farmácias do país.

 

Veja a Resolução abaixo:

 

RESOLUÇÃO Nº 593, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013


Ementa: Prorroga até 31 de dezembro de 2014 o prazo para formalização do pedido de ingresso ao PRF/CFF/CRF previsto no artigo 2º da Resolução/CFF nº 533/10.
O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/60, RESOLVE:
Artigo 1º - O prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução/CFF nº 533 de 1º de julho de 2010 (DOU 07/07/10, Seção 1, pp. 131/132), prorrogado pela Resolução/CFF nº 540 de 21 de outubro de 2010 (DOU 25/11/10, Seção 1, p. 78), pela Resolução/CFF nº 543 de 17 de fevereiro de 2011 (DOU 23/02/11, Seção 1, p. 109), pela Resolução/CFF nº 559 de 1º de março de 2012 (DOU 07/03/12, Seção 1, p. 134) e pela Resolução/CFF nº 563 de 8 de novembro de 2013 (DOU 13/11/12, Seção 1, p. 228), passa a ser até 31 de dezembro de 2014.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.


WALTER DA SILVA JORGE JOÃO


Presidente – CFF