Aberta a seleção para as Câmaras Técnicas do CRF-RJ

O CRF-RJ torna pública a seleção 2014 para farmacêuticos que desejam participar das Câmaras Técnicas.

Os interessados devem estar regulamente inscritos no CRF-RJ e possuir atuação profissional compatível à área da câmara técnica que deseja participar.

Neste momento a seleção será para 7 Câmaras Técnicas:
1) Farmácia Comunitária.
2) Farmácia Magistral (Alopática/Homeopática).
3) Farmácia Hospitalar.
4) Indústria.
5) Radiofarmácia.
6) Transporte e Distribuição.
7) Análises Clínicas.

Cada Câmara Técnica será constituída de no mínimo 3 membros farmacêuticos (um coordenador e um secretário executivo).

Para participar da seleção os interessados devem enviar currículo Lattes e/ou currículo para camaratecnica@crf-rj.org.br com uma breve carta de apresentação, até o dia 1 de junho de 2014.

Após análise do currículo do farmacêutico e/ou entrevista com a Diretoria do CRF-RJ, serão indicados os membros as Câmaras Técnicas.

 

Leia abaixo o Regulamento Interno das Câmaras Técnicas

 

REGULAMENTO DAS CÂMARAS TÉCNICAS DO CRF-RJ

 

CAPÍTULO I - DAS CÂMARAS TÉCNICAS

 

Art. 1º - As Câmaras Técnicas são órgãos consultivos do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro / CRF-RJ, que têm como finalidade principal assessorar a Diretoria do CRF-RJ, através de estudos e pareceres tecnicamente fundamentados sobre assuntos que exijam conhecimentos específicos das diversas áreas de atuação, visando o aprimoramento do exercício profissional farmacêutico.

Art. 2º - Cada Câmara Técnica é constituída por Membros farmacêuticos regularmente inscritos no CRF-RJ que exercem a profissão na área de atuação da Câmara, em órgãos ou instituições públicas ou privadas.

Parágrafo Único - As reuniões das Câmaras Técnicas são abertas à participação de todos os farmacêuticos e acadêmicos de Farmácia interessados, assegurado o direito a voz, mas não a voto.

Art. 3º - Para os fins de constituição das Câmaras Técnicas, consideram-se as áreas de atuação profissional farmacêutica.

Art. 4º - Compete à Câmara Técnica:

1 - Através de seu Coordenador ou Secretário Executivo, representar a Diretoria do CRF-RJ, quando expressamente designado por esta, em eventos ou entrevistas relativos a assuntos técnicos da área de atuação profissional da Câmara Técnica;

2 - Desenvolver e propor, à Diretoria do CRF-RJ, projetos de normatização relacionados à sua área de atuação, com embasamento técnico;

3 - Estudar e emitir parecer técnico relativo a assuntos concernentes à área de atuação profissional quando solicitado pela Diretoria do CRF-RJ;

4 - Colaborar na proposição de temas para eventos científicos e de capacitação promovidos pelo CRF-RJ;

5 - Colaborar na proposição e elaboração de trabalhos científicos da área farmacêutica para publicação e/ou apresentação nos meios científicos;

6 - Propor à Diretoria do CRF-RJ, temas de sua área de atuação para divulgação na Revista Riopharma e outras mídias de comunicação oficial do CRF-RJ;

7 - Escrever artigos de interesse da área de atuação para divulgação na Revista Riopharma e outras mídias de comunicação oficial do CRF-RJ.

 

CAPÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO, DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES

 

SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA

 

Art. 5º - As Câmaras Técnicas são constituídas por Membros farmacêuticos, indicados pela Diretoria, homologados pelo Plenário do CRF-RJ e nomeados através de Portaria do CRF-RJ para um período de até 2 (dois) anos, coincidente com o mandato da Diretoria, ressalvado o previsto nos parágrafos 1º e 2 do artigo 8º.

Parágrafo 1º - A indicação se fará após análise do currículo do farmacêutico e/ou entrevista com a Diretoria do CRF-RJ. O farmacêutico deve apresentar atuação profissional compatível à área da Câmara Técnica.

Parágrafo 2º - A nomeação é condicionada à regularidade da inscrição do farmacêutico, comprovada sua quitação junto a Tesouraria do CRF-RJ, durante todo o prazo de vigência da nomeação.

Parágrafo 3º - Para a constituição de Câmara Técnica é determinante que se forme um grupo de no mínimo 3 (três) Membros farmacêuticos. O Coordenador e o Secretário Executivo da Câmara Técnica serão nomeados dentre seus Membros.

Art. 6º - Na vigência de nomeação de Câmara Técnica, a admissão de novos Membros será realizada segundo os critérios do artigo 5º. No caso de farmacêutico que tenha participado de no mínimo 60% das reuniões ordinárias da Câmara Técnica realizadas no ano, demonstrando interesse e colaboração com as atividades em curso na Câmara Técnica, poderá ser indicado pelo Coordenador da Câmara Técnica à Diretoria.

Art. 7º - No início de uma nova gestão de Diretoria, esta poderá convidar Membros da composição anterior de Câmara Técnica, que poderão ser reconduzidos à Câmara Técnica.

Art. 8º- A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro é responsável pela indicação, nomeação e destituição dos Membros de cada Câmara Técnica, através de Portaria do CRF-RJ.

Parágrafo 1º - Se na vigência de sua nomeação, qualquer Membro desejar se desvincular da Câmara Técnica, deverá obrigatoriamente comunicar a decisão, por escrito, à Diretoria do CRF-RJ.

Parágrafo 2º - Os Membros que não comparecerem a no mínimo 60% das reuniões ordinárias realizadas pela Câmara Técnica em cada ano, perderão automaticamente, a qualidade de Membro da Câmara.

Art. 9º - O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro poderá constituir ou extinguir Câmara Técnica de acordo com as necessidades e conveniências da entidade.

Art. 10º - As Câmaras Técnicas terão atuação e sede nas próprias instalações do CRF-RJ e serão auxiliadas pelo Serviço de Consultoria Técnica do CRF-RJ.

Parágrafo único - Nas Seccionais do CRF-RJ, o Coordenador da Seccional auxiliará proporcionando a estrutura física necessária para reuniões de Câmaras Técnicas constituídas conforme o artigo 5º.

 

SEÇÃO II- DA ORGANIZAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA

 

PARTE 1. DOS MEMBROS INTEGRANTES DA CÂMARA

 

Art. 11º - São atribuições dos Membros da Câmara:

1 - Participar das reuniões e deliberar sobre os assuntos tratados;

2 - Apreciar e aprovar a ata das reuniões;

3 - Assinar as atas de reuniões aprovadas;

4 - Aprovar a pauta das reuniões proposta pelo Coordenador;

5 - Propor assuntos para discussão, a serem incluídos em pauta de reunião;

6 - Apresentar currículo atualizado, a ser arquivado no Serviço de Consultoria Técnica do CRF-RJ;

7 - Manter a regularidade de sua inscrição no CRF-RJ e quitação junto a Tesouraria do CRF-RJ, durante todo o prazo de vigência da nomeação.

8 - É facultado aos Membros da Câmara Técnica convidar colegas farmacêuticos para participarem das reuniões.

 

PARTE 2. DO COORDENADOR

 

Art. 12º - Compete ao Coordenador da Câmara Técnica:

1 - Abrir e encerrar as reuniões e dirigir os trabalhos;

2 - Assinar as atas de reuniões aprovadas;

3 - Propor a pauta de assuntos a serem discutidos em cada reunião;

4 - Relacionar-se com a Diretoria e com o Serviço de Consultoria Técnica do CRF-RJ no que se refere aos assuntos de interesse da Câmara Técnica;

5 - Representar a Câmara perante a Diretoria do CRF-RJ;

6 - Propor à Diretoria do CRF-RJ, apresentando fundamentação, convite a profissional não farmacêutico que detenha conhecimento relevante para participar de reunião da Câmara Técnica quando o tema de seu domínio será discutido;

7 - Elaborar relatório anual de avaliação das atividades realizadas pela Câmara, e do índice de freqüência dos Membros nas reuniões, apresentando-os à Diretoria do CRF-RJ até o dia 10 de dezembro de cada ano;

8 - Solicitar, em nome da Câmara Técnica, reunião com a Diretoria do CRF-RJ;

9 - Receber os farmacêuticos e estudantes participantes das reuniões, informando-os sobre os objetivos da Câmara Técnica e os requisitos para membros.

 

PARTE 3. DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

 

Art.13º - Compete ao Secretário Executivo da Câmara Técnica:

1 - Assegurar todo apoio organizacional ao pleno funcionamento da Câmara;

2 - Convocar as reuniões da Câmara, ouvido o Coordenador;

3 - Zelar pelo registro das presenças nas reuniões;

4 - Assinar as atas de reuniões aprovadas;

5 - Elaborar as atas de reunião e apresentá-las para apreciação e aprovação dos Membros;

6 - Manter atualizados os dados de contato (telefones e e-mail) com os Membros da Câmara;

7 - Substituir o Coordenador em suas eventuais ausências ou impedimentos.

 

CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I - DAS REUNIÕES

Art. 14º - A Câmara Técnica reunir-se-á, ordinariamente em um mínimo de 4 (quatro) reuniões anuais, convocadas pelo seu Coordenador, ou extraordinariamente pela Diretoria do CRF-RJ.

Parágrafo 1º – A agenda das reuniões ordinárias anuais será estabelecida pela Câmara Técnica em sua primeira reunião no ano, e submetida ao Serviço de Consultoria Técnica para reserva de sala de reunião.

Parágrafo 2º – Caso, por motivo de força maior, haja necessidade de adiamento da reunião, o Coordenador deverá comunicar o fato ao Serviço de Consultoria Técnica com antecedência, para que este possa tomar as providências necessárias.

Art.15º - Para efeito do desenvolvimento dos trabalhos das reuniões deve-se observar o seguinte ordenamento:

1 - Abertura da reunião;

2 - Registro dos presentes na reunião;

3 - Apreciação e aprovação de ata de reunião anterior;

4 - Apreciação e aprovação da pauta da reunião;

5 - Debate, votação e decisão sobre cada tema da pauta aprovada.

Art. 16º - A ausência do Coordenador e do Secretário Executivo na mesma reunião impedirá que ela se realize.

Art.17º - As atas das reuniões serão registradas em livro próprio, assinadas pelos Membros da Câmara Técnica após sua aprovação, e ficarão arquivadas no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo 1º – As atas das reuniões poderão ser registradas em meio digital, desde que impressas e assinadas pelos Membros da Câmara Técnica, após sua aprovação, e afixadas, em até 5 (cinco) dias após a reunião, no livro próprio citado no caput deste parágrafo, que ficará arquivado no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo 2º – As atas serão lavradas resumidamente, e conterão:

a) assunto tratado;

b) decisão final;

c) responsável;

d) prazo de execução;

Dispensa-se o registro da opinião de participantes na reunião, ficando, todavia, resguardado o direito daquele requerer ao Coordenador da Câmara Técnica, de forma justificada durante a reunião, que sua opinião fique registrada na ata.

 

SEÇÃO II - DAS VOTAÇÕES E DECISÕES

Art.18º - As decisões da Câmara Técnica serão tomadas por maioria simples dos votos dos Membros presentes na reunião.

Parágrafo Único - No caso de empate, o voto do Coordenador decidirá.

Art. 19º - As decisões da Câmara poderão ser reavaliadas, em qualquer tempo, por solicitação da Diretoria e/ou Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 20º - As decisões da Câmara Técnica deverão ser remetidas ao Serviço de Consultoria Técnica do CRF-RJ, para encaminhamento à Diretoria do CRF-RJ.

Parágrafo Único – As decisões da Câmara Técnica após aprovação da Diretoria e/ou Plenário do CRF-RJ serão consideradas manifestação oficial da instituição.

 

CAPÍTULO IV - DA COMUNICAÇÃO OFICIAL

Art. 21º - O CRF-RJ divulgará previamente em seu site na internet ou em outra mídia de seu interesse, a agenda das reuniões das Câmaras Técnicas.

Parágrafo Único – Caso, por motivo de força maior, haja necessidade de adiamento da reunião, o Coordenador deverá comunicar o fato ao Serviço de Consultoria Técnica com antecedência, para que este possa tomar as providências necessárias.

Art. 22º - O CRF-RJ divulgará em seu site na internet, na Revista Riopharma ou em qualquer outra mídia de seu interesse, as decisões das Câmaras Técnicas aprovadas pela Diretoria e/ou Plenário.

 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23º - O Coordenador e Secretário Executivo da Câmara Técnica reunir-se-ão com a Diretoria do CRF-RJ, quando convocados.

Art. 24º - A participação em Câmara Técnica é voluntária, devendo os Membros desincumbir-se de suas atribuições na Câmara sem ônus para o CRF-RJ.

Art. 25º - Ao término da vigência da nomeação dos Membros da Câmara Técnica, o CRF-RJ emitirá declaração da participação, desde que a Câmara tenha se reunido ordinariamente em um mínimo de 4 (quatro) reuniões ordinárias anuais e não ocorrendo o previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 8º deste Regulamento.

Art. 26º - O presente Regulamento Interno poderá ser alterado por decisão do Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 27º - Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do presente Regulamento Interno serão solucionados pela Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.