Atuação Legal: Radiofarmácia

Seguindo a campanha #AtuaçãoLegal, chegou a vez dos profissionais atuantes em Radiofarmácia saberem o que precisam para averbar sua especialização de forma GRATUITA junto ao CRF/RJ.

De acordo com a Resolução do CFF nº 656/18, para o exercício de atividades de preparo dos radiofármacos, o farmacêutico deve cumprir pelo menos um dos requisitos abaixo, validado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição:

  • Ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu e/ou strictu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à radiofarmácia;
  • Ser egresso de curso livre de formação profissional em radiofarmácia, reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF);
  • Ter atuado por 3 (três) anos ou mais na área de radiofarmácia, o que deve ser comprovado por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato, acompanhado de e declaração do serviço, com a devida descrição das atividades realizadas e do período de atuação;

Além dos requisitos acima, é importante lembrar que os farmacêuticos que atuam ou que estão interessados em atuar nesta área dar-se-á o prazo de 36 (trinta e seis) meses para adequação de currículo e titulação (prazo: 29 de Maio de 2021).

Para atuar legalmente na área, é necessário averbar o diploma ou a documentação junto ao CRF/RJ. Para isso, basta se dirigir à sede ou seccionais com:

  1. Formulário disponível no nosso site ou no link (https://goo.gl/1KaeQs)  preenchido, datado e assinado apropriadamente;
  2. Carteira de identidade profissional (carteira marrom) - no caso de inscrição definitiva;
  3. Certificado de conclusão de Curso e o histórico escolar correspondente (originais acompanhados de 1 cópia frente e verso);
  4. E para averbar habilitação mediante comprovação de atuação na área da radiofarmácia, apresentar: original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato junto com declaração do estabelecimento com a descrição das atividades realizadas identificando o período;