Nota de Esclarecimento a respeito da atuação do Farmacêutico Esteta

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro esclarece informações pertinentes ao acórdão desfavorável à atuação do farmacêutico na área estética, divulgado de forma enviesada por alguns veículos. A decisão da desembargadora Ângela Catão, em liminar decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não diz respeito a todo o âmbito profissional do farmacêutico esteta – e sim, anula temporariamente a Resolução/CFF nº 573/13.

Em suma, a determinação suspende apenas temporariamente a possibilidade de realização de determinados procedimentos. Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) ressaltou que a resolução anulada não inclui a aplicação de botox, restringindo-se aos procedimentos cosmetoterapia, eletroterapia, iontoterapia, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese.

Diante disso, a CFF já recorreu da liminar, considerando que o acórdão extrapola o âmbito previsto pela Resolução/CFF nº 573/13 uma vez da publicação da Lei Federal 13.643/18, que quebrou um paradigma inédito no Brasil ao estabelecer o exercício livre da profissão de esteticista em todo o território nacional. A estética é, portanto, uma área multiprofissional, não sendo de atuação restrita aos médicos ou de qualquer outro profissional da saúde. Também de acordo com informações do CFF, as demais resoluções que respaldam a atuação do Farmacêutico Esteta permanecem em vigor.

Para a vice-presidente do CRF/RJ, Dra. Silvania França, a palavra de ordem deve ser tranquilidade. “Confiamos no trabalho desenvolvido pelo Conselho Federal de Farmácia no sentido de reverter definitivamente a decisão. Não fiquemos apreensivos, afinal, a atuação do farmacêutico esteta é extremamente positiva para a sociedade. As dificuldades nunca impediram, nem impedirão nossa atuação dentro da legalidade”, conclui.

ASCOM CRF/RJ com informações do Conselho Federal de Farmácia