Saiba quais técnicos precisam se inscrever no CRF

O exercício de atividades profissionais farmacêuticas no Brasil exige a inscrição nos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs). No entanto, como determina a Lei 3.820/1960, o técnico de farmácia não está inserido entre os profissionais que podem ser inscritos.

Como estabelece a alínea "a" do artigo 14 da referida lei, além dos farmacêuticos, devem ser inscritos nos CRFs "os profissionais que, embora não farmacêuticos, exerçam sua atividade (quando a lei autorize) como responsáveis ou auxiliares técnicos de laboratórios industriais farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e laboratórios de controle e pesquisas relativas a alimentos, drogas, tóxicos e medicamentos".

"Não existe previsão legal para inscrição de técnico de farmácia nos Conselhos Regionais. Porém, os profissionais listados no artigo 14, alínea a, da Lei 3.820/60 devem estar regularmente em dia com o CRF. Caso não estejam, praticam exercício ilegal da profissão e a penalidade compete à polícia, através de denuncia à delegacia", destaca o chefe de fiscalização do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ), Marcos Alves.