Protocolo de documentos via Malote

O CRF-RJ acredita que precisa estar em constante processo de melhoria para dar agilidade e desburocratização que são essenciais para o bom andamento dos serviços, tornando-se necessária a adoção de medidas que visem reduzir o tempo de espera para o atendimento presencial.

Mediante estes fatos, a gestão 2014/2015 cria o procedimento para protocolização de documentos via malote, com as seguintes regras:

A partir de 5 (cinco) documentos a serem protocolizados, o requerente poderá entregá-los no CRF mediante formulário (anexo I) em duas vias, com prazo para retirada do protocolo (concluído, quando for o caso), respeitando-se os seguintes critérios:
I. A partir de 5 (cinco) até 10 (dez) documentos: 1 (um) dia útil;
II. 11 (onze) a 15 (quinze) documentos: 2 (dois) dias úteis;
III. 16 (dezesseis) à 20 (vinte) documentos: 3 (três) dias úteis.

O requerente poderá entregar os documentos dentro do horário de expediente, sendo que a retirada dos protocolos ocorrerá a partir das 15 horas do dia marcado, ou em qualquer horário do expediente após a data determinada.

Observação: Os procedimentos que exigem o pagamento prévio de taxas deverão ser instruídos pelo requerente com uma cópia do boleto devidamente pago.

O requerente deverá retirar senha de atendimento para entrega dos documentos e retirada dos protocolos, em face da necessidade de conferência da documentação apresentada.