Publicada em Diário Oficial a Lei 13.021/14

Foi publicada nesta segunda-feira, dia 11, a Lei 13.021/14, que muda o conceito de farmácia no Brasil. A partir de agora, farmácias e drogarias deixam de ser meros estabelecimentos comerciais para se transformar em unidades de prestação de assistência farmacêutica e à saúde, além de orientação sanitária individual e coletiva. A lei reitera a obrigatoriedade da presença permanente do farmacêutico nas farmácias de qualquer natureza.

Desde o começo do ano, o CRF-RJ participou da força tarefa dos Conselhos, Sindicatos e outras entidades, com o intuito de mobilizar parlamentares para a aprovação do projeto da subemenda aglutinativa, que foi sancionado pela Presidência e publicado na forma da Lei 13.021/14.

Marcus Athila, presidente do CRF-RJ, agradece a todos os farmacêuticos que participaram desta grande mobilização em favor, não apenas da profissão, mas também da saúde da população. Segundo Athila, "essa conquista demonstra a organização e a força da união dos farmacêuticos, aliada às grandes lideranças da profissão, em destaque a do Dr. Walter Jorge João, presidente do CFF".

Para ler a nova lei, acesse a publicação no Diário Oficial em http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=11/08/2014 

 

lei