Farmácia Estabelecimento de Saúde segue para Sanção Presidencial

Após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, o projeto que protege por lei a profissão e exercício farmacêutico vai à Casa Civil da Presidência da República, onde poderá receber, nas próximas semanas, a sanção da Presidenta da República Dilma Roussef

 

 

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que regulamenta o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. O PLS 41/1993, que tramita há mais de duas décadas no Congresso e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início deste mês, agora segue em regime de urgência para a Casa Civil.

Durante a realização da 528a Reunião Plenária, ocorrida na última quarta (16), o presidente do CRF-RJ Marcus Athila afirmou ser um motivo de comemoração constatar que o trabalho iniciado há alguns meses hoje reflete na aprovação pelo Senado do projeto de lei da Farmácia Estabelecimento de Saúde (Leia aqui matéria na íntegra), bem como a garantia do profissional farmacêutico naqueles estabelecimentos. "Gostaria de agradecer a todas as lideranças de nosso país que lideradas pelo nosso presidente Dr. Walter Jorge Joao conquistaram essa vitória hoje!". O farmacêutico carioca José Liporage também comemorou "A aprovação do projeto que transforma farmácia em estabelecimento de saúde começou junto com a minha graduação em farmácia (1985) e passou ainda mais com a luta em conjunto com a FENAFAR (Uma das bandeiras) e nos movimentos sociais de saúde. Agora para este sonho ser realidade falta apenas a Presidenta Dilma sancionar. Mas, nem por isso podemos deixar de nos mobilizar farmacêuticos e estudantes de farmácia. Pois, através desta aprovação poderemos ter a valorização, reconhecimento, dignidade, salário justo, carga horária justa .

O texto aprovado manteve a exigência da presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo durante todo o funcionamento do estabelecimento, diferentemente do proposto em 1993 pela então senadora Marluce Pinto, que permitia a presença de oficiais ou auxiliares de farmácia para a assistência técnica. O projeto altera a Lei 5.991/1973, de Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos.

Segundo o senador Cyro Miranda, a partir do projeto, a farmácia poderá se tornar um local de referência, “quase um posto de saúde”. Paulo Davim ressaltou que o farmacêutico é de fundamental importância para orientar o uso correto da medicação. Ele disse que sua presença no estabelecimento poderá evitar o incentivo da indústria à venda de remédios, prática conhecida como "bonificação de medicamentos".

A senadora Ana Rita disse ainda que o cidadão que não tiver como chegar a uma unidade de saúde encontrará na farmácia a orientação adequada de um profissional.

- Além disso, o profissional [farmacêutico] não deve atuar isoladamente, tem que interagir com os demais profissionais e unidades de saúde. O projeto é uma grande conquista e avanço, e vai ser um estímulo à formação de novos farmacêuticos – garantiu.

A proposta classifica ainda os estabelecimentos de acordo com sua natureza: as drogarias são os estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. Já as farmácias de manipulação, além das atribuições das drogarias, terão competência privativa para o atendimento de unidades de saúde.

O texto também permite que as farmácias de qualquer natureza possam vender vacinas e medicamentos que atendam o perfil epidemiológico – as doenças mais comuns, endêmicas ou de epidemias – de sua região demográfica.

O farmacêutico será responsável pelo estabelecimento e dispensação dos produtos durante o horário de funcionamento e autorização e licenciamento nos órgãos competentes. As regras também serão aplicadas à indústria farmacêutica. Outra função que cabe ao profissional, pelo texto, é notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a farmacodependência de medicamentos, entre outros pontos.

O projeto cria ainda a figura do fiscal farmacêutico, para exercer atividades de fiscalização dos estabelecimentos. Ao fiscal é proibido exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, bem como ser responsável técnico, proprietário ou participar da sociedade e estabelecimentos farmacêuticos. Os postos farmacêuticos, devidamente licenciados, terão um ano após a publicação da nova lei para se adequar as regras atualizadas. Do contrário o registro de funcionamento será cancelado automaticamente.

Após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, o projeto que protege por lei a profissão e exercício farmacêutico vai à Casa Civil da Presidência da República, onde poderá receber, nas próximas semanas, a sanção da Presidenta da República Dilma Roussef.

 

 

Fonte: Agência Senado